A atividade de transporte exige dos empresários constantes e elevados investimentos em veículos, equipamentos, instalações, mão de obra, tecnologia, etc. É intensiva em capital e o retorno é de longo prazo; o risco é muito alto e a margem de lucro é sempre pequena por ser uma atividade exercida em regime de livre concorrência de mercado.
A partir de 2013, a demanda por transporte caiu assustadoramente e as transportadoras tiveram que arcar com os elevados custos de ociosidade e reposicionamento da capacidade instalada, levando o setor à descapitalização e ao prejuízo na quase totalidade das empresas.
Antes da recessão, aproveitando os juros subsidiados, houve um boom de investimento em veículos. Poucos planejaram corretamente o aumento de frota e a maioria ficou com os caminhões parados pelo encolhimento do mercado de transporte sem conseguir sequer vender os veículos que se tornaram ociosos, assumindo custos elevados, inclusive financeiros.
Agora, enquanto a economia dá sinais de melhoras e alguns setores retomam lentamente a trajetória de crescimento, é o momento dos transportadores repensarem, com muito critério, a necessidade de recuperação da rentabilidade e do capital de giro, eliminação da ociosidade, fazer novos investimentos calculando o custo e a taxa de retorno, além de garantia das operações por um prazo contratual maior e definido.
Com base em estudos e pesquisas, uma transportadora, para obter uma boa saúde econômica e financeira, deve gerar um Ebitda em torno de 30%.
Lembrando que, o Ebitda é uma sigla em inglês que significa “Lajida“ – Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, em livre tradução. É um excelente indicador de geração de caixa, produtividade e solidez.
Antes de assumir novos financiamentos confira, pelo menos, os seguintes itens:
* Para investir em frota nova, faça as contas analisando a taxa de retorno e o efeito no fluxo de caixa; A EMPRESA QUEBRA É POR FALTA DE CAIXA! Independente de patrimônio;
* Atenção aos custos fixos, inclusive os de contratação de motorista, impostos, etc.;
* O contrato com o cliente deve prever um volume mínimo de transporte por cinco anos, que é o prazo normal de financiamento e de depreciação;
* Estabeleça multa pela descontinuidade das operações antes do prazo contratual ou redução do volume de transporte;
* Preveja data base para reajuste, independente da cláusula de disparo automático do gatilho para repasse do custo de óleo diesel.
O Setcemg alerta: a decisão de investimento de longo prazo deve ser muito bem analisada, levando em conta que a economia do país é muito oscilante, o que torna o risco ainda maior.