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A obrigatoriedade de assembleias e reuniões de sócios

O ordenamento jurídico estipula que as sociedades empresárias anônimas, regidas pela lei 6.404/76 (lei de S/A) e as sociedades empresárias limitadas, regidas pelo Código Civil de 2002, devem reunir-se em caráter obrigatório.

As sociedades empresárias anônimas, obrigatoriamente, reúnem-se uma vez ao ano para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, eleger os administradores e os membros do conselho fiscal e aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

Fato semelhante ocorre com as sociedades empresárias limitadas, que deverão realizar sua assembleia, também ao menos uma vez ao ano, em caráter obrigatório, para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico, designar administradores ou para tratar de qualquer outro assunto. Em ambos casos, as reuniões devem ser realizadas até quatro meses após o término do exercício social.

Nas Sociedades Anônimas (S/A), os administradores devem comunicar até um mês antes da data marcada, por meio de anúncios publicados por três vezes, no mínimo, informando o local, data, hora e as deliberações a serem tomadas. A AGO será realizada em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, um quarto do capital social com direito de voto e em segunda convocação será realizada com qualquer número. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a AGO, deverá ser lavrada ata com todas as deliberações tomadas, assinada pelos acionistas presentes e publicada no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação vinculado à sede da sociedade.

No tocante às sociedades limitadas, as decisões serão tomadas em conformidade com o disposto no contrato social. As deliberações serão definidas por maioria dos votos. Concluída a assembleia, será lavrada ata com todas as deliberações a ser assinada pelos presentes que deverá ser registrada perante a Junta Comercial competente.

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