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A responsabilidade em emergências ambientais

Na coluna Painel do Transporte do jornal O Tempo do dia 22 de abril, o assessor juridicoambiental do Setcemg e da Fetcemg, Walter Cerqueira, falou sobre as obrigações impostas aos expedidores, transportadores e contratantes de transporte de cargas e resíduos perigosos para atendimento às emergências e acidentes ambientais. Confira!

Desde dezembro de 2017, com o advento da Lei Estadual 22.805/17, Minas Gerais discute as obrigações impostas aos expedidores, transportadores e contratantes de transporte de cargas e resíduos perigosos para atendimento às emergências e acidentes ambientais com transporte terrestre, especialmente rodoviário.

A Fetcemg e diversas outras entidades participaram ativamente de reuniões com a Semad para que o novo regulamento fosse exequível e atingisse seu objetivo de dar uma resposta rápida em situações de acidente nas nossas rodovias e o menor impacto possível para sociedade e meio ambiente.

O esforço culminou na publicação do Decreto 47.629 em abril deste ano. Entre os principais avanços para tratamento da matéria estão a elaboração do plano de atendimento a emergências no transporte (PAE), capaz de garantir a adoção das ações emergenciais de forma rápida e segura; a criação de plantões de atendimento a emergências para transportadores, expedidores e contratantes de transporte; e a implantação de placas com os telefones de emergência do transportador em todas as unidades e equipamentos de transporte.

Destaco que, quando for contratada uma transportadora ou um autônomo que não estiver preparada tecnicamente para realizar o atendimento a emergência dentro dos prazos previstos em lei, o contratante ou o expedidor serão chamados à adoção das medidas emergenciais.

Ademais, com a publicação do Decreto, foram aprovadas as infrações a serem aplicadas direta e isoladamente a todos os atores que se envolverem em acidentes e não estiverem preparados para uma resposta rápida e segura. Assim, independentemente das regras contratuais vigentes entre as partes, os expedidores e contratantes poderão receber sanções administrativas ambientais de valores bastante vultosos.

Minas Gerais deu um importante passo com a criação de obrigações claras  e ações diretas a serem rapidamente adotadas por toda a cadeia, quebrando o paradigma até então em vigor que insistia da insuficiente responsabilização isolada dos transportadores, muitas vezes, o elo mais fraco da relação.

Não há dúvidas de que somente com a responsabilidade compartilhada entre o estado e toda a cadeia de comercialização e transporte de produtos perigosos poderemos alcançar novos níveis de segurança para o trânsito, diminuição de acidentes e melhorias no atendimento às emergências.

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