O exame deverá ser realizado em um prazo de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Confira a regra.
Foi publicada no dia 10 de dezembro, a Portaria nº 1.031 do Ministério do Trabalho, que altera o prazo para realização do exame demissional previsto no item 7.4.3.5 da NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O exame médico demissional, a partir da publicação dessa portaria, deverá ser realizado obrigatoriamente em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
O prazo para realização desse exame no texto anterior era até a data da homologação da rescisão contratual e foi alterado para harmonizar com a nova redação do art.477, § 6º, da CLT que dispõe que “a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato” .