A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (13), uma nova resolução sobre a tabela de Piso Mínimo de Frete – a Resolução nº 5.858/19. O Setcemg encaminhou a Circular 077/2019 na quinta-feira (14), para seus associados, informações detalhadas sobre a nova resolução que restabelece a vigência da Resolução nº 5.849/19 de 16 de julho de 2019, com alterações no artigo 3º.
A resolução estabelece ajustes na tabela anterior, principalmente com relação à inclusão da obrigatoriedade do lucro, dos impostos e da pernoite para o caminhoneiro.
A nova política de cálculo do piso mínimo de frete foi elaborada pela ESALQ (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) com base em consulta pública, e aprovada pelo Ministério de Infraestrutura.
Inclusive, o Setcemg recebeu, em junho deste ano, em seu Encontro de Empresários, o professor José Vicente Caixeta Filho, mestre em Economia e responsável pela revisão e aprimoramento da Lei nº 13.703/2018, que trata dos preços mínimos de fretes.
Na ocasião, o professor explicou que a equipe da ESALQ foi convidada pela ANTT para dar apoio técnico e revisar a política nacional de tabela de tabela de fretes. Na palestra, o professor Caixeta explicou a metodologia usada para criar a tabela, a escuta realizada por meio de audiências públicas e e-mail encaminhados para agência e o cronograma de publicações que seria seguido.
A assessoria jurídica do Setcemg está à disposição de suas associadas para quaisquer esclarecimentos.
Relembre o caso
A Resolução nº 5.849/2019 foi publicada em 18 de julho de 2019 pela ANTT, com auxílio técnico da FEALQ/Grupo ESALQ-Log/USP, após discussões da Audiência Pública nº 2/2019, que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.
Após diversas críticas, a Agência deliberou em 22 de julho de 2019 pela suspensão cautelar da Resolução nº 5.849/2019, oportunidade em que restabeleceu os efeitos da Resolução n° 5.820/2018, e suas atualizações dos valores.
Vigência restabelecida com alterações
Com a publicação da Resolução nº 5.858/2019, em 13 de novembro de 2019, a Resolução nº 5.849/2019 voltar a viger com as alterações promovidas em seu artigo 3º, que trata da metodologia, aplicação e do cálculo dos pisos mínimos.
Com informações da CNT