Scroll Top

Aprovada medida provisória que institui frete mínimo

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, nessa quarta-feira (11), a medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. Para que entre em vigor, ainda é necessário que a lei seja sancionada pelo presidente da República.

A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) defina o piso. Segundo o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho), com validade para o semestre.

Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação do período. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

Regras

O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.