Dando continuidade à discussão sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no setor do transporte rodoviário de cargas (TRC), o advogado e assessor jurídico do Setcemg e da Fetcemg Hudson Gomes publica a segundo artigo na coluna Painel do Transporte do jornal O Tempo. Texto foi publicado originalmente na edição do dia 29 de julho
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passará a ter efeitos em agosto de 2020, as empresas ainda analisam as mudanças e adaptações que serão necessárias para o tratamento dos dados que serão mantidos em seus sistemas. A cada dia novos horizontes vão sendo descortinados, como a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no início deste mês, alterações feitas na lei, entre outros. Os transportadores de cargas não estão imunes a essas mudanças e precisam se adequar a esta nova realidade.
A proteção de dados tem o controle e a participação social como complementares. O que se tem em mente agora é uma liberdade positiva, no sentido de saber o que será feito com os dados pessoais colhidos pelas empresas. O conceito de autodeterminação informativa decorre desse viés de controle que cada cidadão possui de seus próprios dados. Aqui não se aplica a tese binária de ou é público ou privado. O dado, ainda que seja público, deve ser protegido, não é a privacidade do indivíduo, mas sim a proteção de seus dados que importa. O contexto no qual o dado é explorado tem muita relevância.
Importante destacar que existem dois vieses que as transportadoras devem se atentar. Por um lado, dados pessoais colhidos de clientes, colaboradores, TACs, prestadores de serviços e quaisquer outras pessoas físicas, podem ser utilizados para conhecer seu público, seus parceiros, ter autoconhecimento da empresa e com base nesse diagnóstico adotar a estratégia comercial mais adequada. Por outro lado, as transportadoras devem elaborar políticas de proteção para estes dados coletados, estabelecendo o motivo pelo qual faz a coleta de informações e qual das bases legais previstas na LGPD justificam o tratamento de dados, sob pena de ser punido em caso de vazamento de informações.
Como se pode ver, dados possuem grande valor, mas seu tratamento deverá ser cuidadoso a partir de agora. Proteção de dados pessoais e segurança da informação são diferentes, mas lados da mesma moeda. A segunda é um dos elementos da primeira, que por sua vez possui alta complexidade.
Hudson Gomes – Assessor Jurídico do Setcemg/Fetcemg, especializado em LGPD
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