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As Resoluções RDC nº 304 e 360 da ANVISA e o transporte de medicamentos

As Resoluções ANVISA nº 304 e 360 tratam das normas sobre ‘Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos’ e estabelecem que todas as partes envolvidas deverão se responsabilizar pela qualidade e segurança dos medicamentos e pela logística reversa, o que era, até então, responsabilidade exclusiva do produtor.

Por exemplo, as empresas de transporte deverão garantir a rastreabilidade das cargas em cada operação. Serão analisados, por exemplo, aspectos como temperatura e umidade, causa raiz de problemas, calibração de equipamentos, devoluções, qualificação dos integrantes da cadeia, integridade e destinação adequada a produtos falsificados ou danificados.

Porém, a Resolução não especifica a abrangência do conceito de “medicamentos” (que abrange Produtos Dietéticos, Nutrimentos, Higiene, Perfumes, Cosméticos, Corantes, Saneantes Domissanitários, Medicamentos similares, genéricos e de referência). Ainda, ela ignora a magnitude do setor de transporte de medicamentos, as dimensões continentais abrangidas e os diversos modais.

No Brasil, mais de 250 transportadoras operam cerca de 27 mil veículos, de diferentes estruturas, para realizar a distribuição, de forma exclusiva ou compartilhada com outras cargas compatíveis. O custo médio das adequações para elas é estimado em pouco mais de R$ 6 bilhões.

As novas exigências restringirão o mercado a poucos operadores e às regiões com volume de transporte capaz de remunerar os investimentos, provocando desabastecimento e elevação dos preços nas regiões longínquas e carentes.

Assim, urge que sejam promovidos maiores debates e o aperfeiçoamento da norma pela sociedade.

 

Márcio Américo de O. Mata – assessor jurídico do Setcemg e da Fetcemg

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