Foi publicada no dia 29 de março, no Diário Oficial a Portaria DG/PRF Nº 398/22, dispondo sobre as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como sobre os prazos e os procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, nas infrações pertinentes ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Confira as circulares enviadas na última semana:
Circular 048/2022 – Polícia Rodoviária Federal publica Portaria dispondo sobre as informações mínimas que devem constar nos autos de infração