Foi publicada, no dia 25 de março, a Portaria INMETRO № 134, consolidando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos.
Os tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação.
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 01 de maio de 2022, a MP № 1.112/22 que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – RENOVAR – voltado para agregar iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, a renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do País.