O presidente da República sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base fixa pelo volume comercializado.
A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em março deste ano. Além das mudanças do ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e COFINS, reduzindo-os a zero a alíquota incidente sobre o Diesel.
Nos últimos dias, têm surgido muitas dúvidas e consultas acerca do aproveitamento dos créditos desses impostos reduzidos a alíquota zero, sobretudo concernente ao diesel adquirido pelas transportadoras para desenvolvimento de sua atividade. Isto porque a Lei 10.833/2003 é taxativa quanto à proibição de aproveitamento de crédito de insumos sujeitos a alíquota zero.