Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), edição extra do dia 23/06/2022, a Lei Complementar 194/22, que trata da limitação do ICMS dos combustíveis.
Essa Lei incluiu ao texto original do art. 9º da Lei 192/2022, mais precisamente em seus parágrafos 3º e 4º, a outorga de crédito presumido de 9,25%, sobre a aquisição de diesel, decorrente da emenda aprovada por defesa feita pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) para manutenção dos créditos.
Desta forma, de 11 de março de 2022 até 31 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que adquirir diesel para utilização como insumo, fará jus a créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Confins em relação à aquisição no mercado interno ou importação de tal produto em cada período de apuração.
Foi publicada no D.O.U. do dia 24/6/2022, a Portaria nº 210/2022 da ANTT, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).
Para manter o equilíbrio do mercado e dos contratos de transporte, a NTC expediu comunicado demonstrando, mais uma vez, a necessidade de correção imediata do frete com o repasse dos aumentos ocorridos no custo.
Segue em anexo o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no D.O.U. do dia 24/06/2022, a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015.
A nova Resolução 5.982/2022 dispõe sobre os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações impostas aos transportadores, instruções sobre infrações e penalidades e procedimentos.
De acordo com a Resolução, o prazo de validade do RNTRC passará a ser indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, visando manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.
Comunicamos que a Assembleia Geral Extraordinária, em sua Segunda Sessão realizada no dia 30 de junho de 2022, aprovou as negociações e os termos das Convenções Coletivas de Trabalho para o exercício de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, para todos os sindicatos profissionais nos 420 municípios que compõem a base territorial do SETCEMG.