Foi publicado no dia 22/6/22, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.090/21, que se tornou a Lei nº 14.375/22.
Foram mantidas todas as alterações propostas pelo Congresso Nacional à Lei nº 13.988/20 que disciplina a transação tributária e não tributária, à exceção do veto ao art. 14 da MP (regulava o tratamento tributário dos descontos concedidos).
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência publicou, em 04/7/22, a Portaria nº 1.846, de 01/7/22, que modifica a redação da NR 13 que trata das Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
A principal alteração na legislação trabalhista e que afeta o segmento do transporte rodoviário de cargas está nos tanques metálicos de armazenamento.