Atualmente a Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, da ANTT é a norma que regulamenta o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa oriundos de multas aplicadas pela referida agência.
A Resolução nº 5.997, de 03 de novembro de 2022, da ANTT, modifica a competência da área responsável pelo parcelamento que agora passa a ser realizada pelo Superintendente.