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Circular 074/2024 – Empresas optantes pela CPRB estão obrigadas a entregar a DIRBI
Empresas que usufruem de benefícios fiscais estão obrigadas a entregar mensalmente uma nova declaração acessória: a Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
A nova obrigação atinge todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, que tenham aproveitado durante qualquer período as vantagens de 16 benefícios fiscais. O que inclui a CPRB de acordo com o item de n° 7 do anexo único da Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024.
O prazo para envio é até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração em que o benefício foi usufruído, com prazo especial para os períodos de janeiro a maio de 2024, que deverão ter a DIRB enviada até 20 de julho de 2024.





