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ASSOCIADA TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES DO SETCEMG

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O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:

 

Circular 034/2023 – Logística sem Papel: decreto dispensa a impressão de documentos fiscais em MG

Em conquista importante a todos do setor de transporte, houve a publicação do Decreto nº 48.605/2023, na data de 18/04/2023, que internaliza os Ajustes SINIEF nº 48, 49 e 50 do Confaz.

Essa demanda constitui-se como uma forma de aperfeiçoar a legislação aos mecanismos da tecnologia disponíveis ao setor de transporte, os quais precisam se transformar para atender as demandas sociais que cada vez mais rogam pela agilidade do serviço de transporte.

A partir desse momento as empresas podem utilizar os meios tecnológicos para apresentar os documentos relativos ao serviço de transporte de Carga (CT-e e MDF-e), ou seja, como medida de simplificação e com resultados ambientais positivos, as empresas estão desobrigadas de imprimir os CT-e e MDF-e para acompanhar a viagem. Assim, a viagem deverá ser acompanhada pela “imagem” do CT-e e MDF-e, cujo o layout está disponível no portal do CT-e da SEF/MG.

 

Circular 035/2023 – Reajuste no valor tonelada/hora excedente ao tempo de carga e descarga

Conforme § 6º, do artigo 15, da Lei 13.103/15, o valor da tonelada/hora devido ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), após o prazo máximo de carga e descarga de 05 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, foi reajustado, tomando como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, desde 2015.

O valor vigente passou a ser de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) por tonelada/hora ou fração.

 

Circular 036/2023 – Frete Mínimo – Tabela ANTT vigente a partir de 26 de abril de 2023

Publicada a Portaria Suroc nº 08, de 25 de abril de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos.

A Portaria divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,08%, considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas.

Os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

 

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,15%
    Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,44%
    Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,62%
    Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,93%

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