Scroll Top

ASSOCIADA TEM INFORMAÇÃO EM PRIMEIRA MÃO COM AS CIRCULARES DO SETCEMG

Circular-Setcemg

O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:

Circular 040/2023 – Regulamentada a possibilidade de crédito de ICMS regime de tributação monofásica dos Combustíveis

Em conquista importante, houve a internalização do Convênio ICMS nº 26 de 2023, que reconhece o direito ao creditamento do ICMS, referente ao Convênio ICMS nº 199/22, que trata do regime de tributação monofásica dos Combustíveis, em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto.

 

Circular 041/2023 – Calendário das obrigações para o mês de maio de 2023

O SETCEMG enviou o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas.

 

Circular 042/2023 – Endereço cadastral e as alterações no CTF/APP

A Portaria Nº 72, de 05 de abril de 2023, instituiu a Orientação Técnica Normativa sobre o registro de endereço cadastral de pessoa física e jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quando o exercício de atividade sob controle ambiental ocorrer em localização distinta.

A inscrição no CTF/APP é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e, portanto, estão sujeitas à fiscalização ambiental.

 

Circular 043/2023 – Obrigação de cadastro – Matriz e Filial – no CTF/APP

A Portaria Nº 92, de 17 de abril de 2023, institui Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica.

A inscrição no CTF/APP é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e, portanto, estão sujeitas à fiscalização ambiental.

O objetivo da citada norma é regulamentar a inscrição da matriz e filial no CTF/APP e responsabilizar a matriz por danos ambientais, mesmo que a ação ou omissão sejam responsabilidade da filial.

 

Circular 044/2023 – Novo salário mínimo e os pisos salariais da CCT

Foi publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 01/5/23, a Medida Provisória nº. 1.172, de 01/5/23, determinando o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023:

Salário mínimo mensal: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);

Valor diário do salário mínimo: R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)

Valor horário: R$ 6,00 (seis reais).

Posts relacionados

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.