O SETCEMG COMPARTILHA INFORMAÇÕES EM PRIMEIRA MÃO PARA SUAS ASSOCIADAS. CONFIRA AS CIRCULARES ENVIADAS NESTA SEMANA:
Circular 040/2023 – Regulamentada a possibilidade de crédito de ICMS regime de tributação monofásica dos Combustíveis
Em conquista importante, houve a internalização do Convênio ICMS nº 26 de 2023, que reconhece o direito ao creditamento do ICMS, referente ao Convênio ICMS nº 199/22, que trata do regime de tributação monofásica dos Combustíveis, em relação às aquisições de Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto.
Circular 041/2023 – Calendário das obrigações para o mês de maio de 2023
O SETCEMG enviou o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas.
Circular 042/2023 – Endereço cadastral e as alterações no CTF/APP
A Portaria Nº 72, de 05 de abril de 2023, instituiu a Orientação Técnica Normativa sobre o registro de endereço cadastral de pessoa física e jurídica no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quando o exercício de atividade sob controle ambiental ocorrer em localização distinta.
A inscrição no CTF/APP é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e, portanto, estão sujeitas à fiscalização ambiental.
Circular 043/2023 – Obrigação de cadastro – Matriz e Filial – no CTF/APP
A Portaria Nº 92, de 17 de abril de 2023, institui Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica.
A inscrição no CTF/APP é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e, portanto, estão sujeitas à fiscalização ambiental.
O objetivo da citada norma é regulamentar a inscrição da matriz e filial no CTF/APP e responsabilizar a matriz por danos ambientais, mesmo que a ação ou omissão sejam responsabilidade da filial.
Circular 044/2023 – Novo salário mínimo e os pisos salariais da CCT
Foi publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra de 01/5/23, a Medida Provisória nº. 1.172, de 01/5/23, determinando o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023:
Salário mínimo mensal: R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);
Valor diário do salário mínimo: R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
Valor horário: R$ 6,00 (seis reais).