Em seminário realizado nesta sexta-feira (29), a empresa, que é Apoiadora do Setcemg, destacou as principais ações a serem tomadas pelo ‘primeiro no local’, e fez uma simulação de atendimento a acidente envolvendo produtos ou resíduos perigosos. Na ocasião, a assessora jurídico-ambiental do Setcemg tirou dúvidas sobre as novas obrigações das empresas e dos contratantes do serviço de transporte no estado com a Lei 22.805.
A Atmo Hazmat realizou nesta sexta-feira (29) o seminário “Procedimentos operacionais do ‘primeiro no local’ em resposta ao atendimento a emergências ambientais”. O objetivo foi abordar as principais mudanças trazidas pela Lei Estadual n° 22.805/17, e apresentar as ações que devem ser tomadas pela primeira pessoa que chegar no local do acidente.
Na abertura do evento, a assessora jurídico-ambiental do Setcemg Juliana Soares ministrou a palestra “Acidentes no Transporte de Produtos ou Resíduos Perigosos no Estado de Minas Gerais”, na qual apresentou a Lei Estadual n° 22.805, de 30 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a acidentes na atividade de transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais. A assessora destacou as responsabilidades do estado, do transportador e do expedidor/contratante de serviço de transporte, bem como os requisitos obrigatórios para as empresas de atendimento a emergências, documentos e informações obrigatórias nos veículos.
O setor jurídico-ambiental do Sindicato acompanhou de perto as discussões sobre o projeto de lei e sua tramitação. Segundo Juliana, a nova legislação irá impactar na rotina das transportadoras, que, a partir de agora, terão que investir na contratação de empresas especializadas no atendimento às emergências, além de outras obrigações para o atendimento imediato em caso de acidentes e emergências com produtos e resíduos perigosos.
Primeiro no local
Em seguida, o engenheiro químico Eduardo Moritz, integrante da equipe da Atmo Hazmat, apresentou as informações sobre os “Procedimentos operacionais do ‘primeiro no local’ em resposta ao atendimento a emergências ambientais”. “Durante uma emergência ambiental, não conseguimos aprender muita coisa. Quando acontece um acidente, precisamos ter esse conhecimento, para agirmos corretamente nestes ambientes”, explicou.
O uso de um padrão de resposta ambiental não pode criar um desafio adicional para a equipe de resposta a emergência, ou seja, sua finalidade é diminuir as dificuldades normalmente encontradas no cenário acidental, em particular quando diferentes instituições, públicas e privadas, atuam em conjunto.
Segundo Moritz, o primeiro no local é aquele que realiza a abordagem inicial no cenário de acidente, independentemente da instituição ou empresa que represente. “O ‘primeiro no local’ é aquele que foi designado para se dirigir ao local do acidente, constatar os fatos e adotar as primeiras ações protetivas. Portanto, não se confunde com aquele que não possui essa atribuição funcional e por acaso é o primeiro a se adaptar com o acidente. Este configura o informante do acidente e não o primeiro no local”, detalhou.
O ‘primeiro no local’ possui as seguintes atribuições:
- Constatar os fatos;
- Identificar os produtos envolvidos;
- Identificar a contaminação efetiva ou potencial do meio ambiente local;
- Identificar a exposição efetiva e potencial de pessoas;
- Sinalizar e isolar o local;
- Identificar e afastar possíveis fontes de ignição;
- Afastar curiosos;
- Acionar as equipes de intervenção e de apoio emergencial;
- Contribuir para facilitar o acesso das equipes de intervenção e apoio ao local de ocorrência.
O profissional precisa ter conhecimentos básicos sobre perigos intrínsecos dos produtos perigosos, principalmente no que se refere a propriedade de alerta dos produtos, ou seja, características que podem indicar ou mascarar sua presença no ambiente. Ele precisa ainda ter informações sobre o produto envolvido no acidente, seja pela sinalização do veículo, do equipamento transportado, das embalagens ou pela documentação fornecida pelo condutor.
Foi destacada ainda a importância de o Plano de Emergência Ambiental (PAE) estar dentro do veículo de carga, uma vez que é uma das obrigatoriedade designadas pela legislação.
Assessoria Ambiental do Setcemg
O Sindicato oferece às empresas associadas a assessoria ambiental. Saiba mais sobre este serviço aqui e entre em contato pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br.