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Atualização sobre a Lei Estadual n° 22.805/2017

A Lei Estadual n° 22.805/2017, que dispõe sobre as medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado de Minas Gerais, a qual impõe obrigações e deveres para as empresas de transportes, embarcadores e empresas de atendimento a emergência ambiental, concedeu o prazo de 180 dias para as empresas se adequarem às novas obrigações, dentre elas, a obrigatoriedade de portar dentro dos veículos que transportam produtos ou resíduos perigosos o Plano de Atendimento a Emergência (PAE), a manutenção e a disponibilização de número de plantão de emergência e o cumprimento de prazos máximos para adoção das ações emergenciais.

No entanto, a Lei Estadual, que foi sancionada no dia 30 de dezembro de 2017, prevê a regulamentação das referidas obrigações, além de outros tais como: a especificação das primeiras ações a serem tomadas quando da ocorrência de emergências, envolvendo o transporte de produtos e resíduos perigosos.

A regulamentação já se encontra em fase avançada de debates, estando prevista para o dia 25 de junho, a apresentação do texto base para votação na Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2), da qual a Fetcemg é membro ativo e votante.

Sendo assim, é necessário aguardar a regulamentação da legislação para que se possa adequar às regras e obrigações instituídas com a Lei Estadual n°22.805/2017, e, portanto, o seu cumprimento não poderá ser exigido até que o regulamento seja sancionado pelo governo de Minas Gerais.

Espera-se que com a regulamentação da Lei Estadual n°22.805/2017 seja concedido novo prazo para as empresas se adequarem ao regulamento.

Sugerimos que as empresas associadas acompanhem os boletins semanais e as circulares para saber em primeira mão sobre as novas informações. A assessoria jurídico-ambiental do Setcemg permanece à disposição para esclarecimentos de dúvidas adicionais.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (31) 3490-0330 ou envie um e-mail para meioambiente@setcemg.org.br.

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