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Atualizações jurídicas são tema do último Café com Palestra de 2019

Nesta quinta-feira (12), o Setcemg realizou o último Café com Palestra de 2019, trazendo como tema atualizações jurídicas para o Transporte Rodoviário de Carga (TRC) que ocorreram nos últimos meses, mas que trarão grande impacto na rotina das transportadoras.

Ministrado pelos assessores jurídicos do Sindicato, Márcio Mata, Hudson Gomes e Jeferson Oliveira, eles discorreram sobre a Tabela de Frete Mínimo do Transporte, Reforma da Previdência e Contrato Verde Amarelo.

PREÇO MÍNIMO DE FRETE

O primeiro tema foi a Regulamentação do Preço Mínimo de Frete, publicado na Resolução 5858 de novembro de 2019 e que reestabelece a vigência da Resolução 5849/19, com grandes alterações no artigo 3°.

Embora não integrem o cálculo do piso mínimo, os valores relativos a lucro, o valor do pedágio (na forma da Lei nº 10.209/01), e as despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I, tais itens deverão ser negociados e incluídos para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador.

“A nova resolução entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019. Essa é a regra e quem não segue está sujeito às sanções”, explicou Márcio Mata.

Para a aplicação das multas, a ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados, das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT ou qualquer outro meio.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Com a crise econômica de 2016 e o déficit orçamentário do país, ainda no Governo Temer começou a ser discutida a Reforma da Previdência. Aprovada em 2019, a Medida Constitucional n°103/2019 traz grandes mudanças na forma de contribuição dos trabalhadores para a previdência social e na aposentadoria dos brasileiros.

Sobre a Reforma da Previdência, advogado Hudson Gomes destacou que o principal impacto para as empresas será o recolhimento da alíquota.

A idade mínima para se aposentar passa a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Foram apresentadas as regras de transição e as alíquotas de recolhimento, que vão de 7,5% a 11,68% na iniciativa privada, e que vária de acordo com a faixa salarial.

As novas regras para a aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte, acúmulo de benefícios e insalubridade também foram apresentadas. Para a aposentadoria rural, Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial, salário-família e auxílio-reclusão, as regras continuam a mesma.

CONTRATO VERDE AMARELO

Em novembro foi aprovada a Medida Provisória 905/2019, uma nova modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

As empresas podem ter até 20% dos seus funcionários da folha de pagamento corrente contratados nos moldes previstos na MP, respeitando a média total de empregados registrados na folha de pagamento entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2019. A remuneração deve ser no máximo de um salário e meio.

Lembrando que profissionais com contrato de trabalho submetido a legislação especifica, como motorista profissional e técnico de segurança do trabalho, por exemplo, não podem ser contratados através do Contrato Verde Amarelo.

Demais questões, como recolhimento de FGTS, multas trabalhistas, processos trabalhistas, seguro desemprego, participação nos lucros e resultados, entre outros, também foram discutidos no evento.

ASSESSORIA JURIDICA

O Setcemg reforça o compromisso com suas associadas e lembra que disponibiliza uma assessoria jurídica para auxiliar no seu negócio. Se sua empresa ainda não é associada ao Setcemg, envie um e-mail para associacao@setcemg.org.br e faça parte desse time.

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