Scroll Top

Café com Palestra discute Lei de Emergência Ambiental no próximo dia 20

Palestrantes alertam que empresas que fazem o transporte fracionado de cargas também devem observar a normativa

No dia 28 de setembro de 2019 entra em vigor a Regulamentação de Atendimento a Emergência Ambiental (Lei 22.805/2017 e Decreto 47.629/2019), que trata sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos e determina obrigações para o Estado de Minas Gerais, transportador, embarcador e contratante do transporte de produtos perigosos. E as empresas de transporte fracionado entram também nessa regra.

Diante da urgência de esclarecer a normativa, o Setcemg vai realizar no dia 20 de setembro, sexta-feira, à partir das 8h, o Café com Palestra “Emergência Ambiental: Sua empresa está preparada?”. O evento, totalmente gratuito, é aberto ao público.

Os palestrantes serão o advogado e assessor Juridicoambiental do Setcemg e da Fetcemg, Walter Cerqueira e a palestrante convidada será Wanderlene Nacif, diretora do Núcleo de Emergência Ambiental de Minas Gerais (NEA).

OBJETIVO:
Conhecer a normativa, para o dimensionamento dos recursos em caso de danos ambientais.

PÚBLICO ALVO:
Gestores, gerentes, técnicos em segurança, encarregado pela expedição, embarcadores e responsáveis pelo acompanhamento das normas ambientais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

• Principais obrigações dos transportadores;
• Responsabilidade do embarcador no acidente ambiental;
• Melhorias das rodovias;
• Tempo de tomada de decisão e a importância do Programa de Gerenciamento de Risco;
• O que fazer quando ocorrer um acidente ambiental no transporte.

Posts relacionados

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.