Palestrantes alertam que empresas que fazem o transporte fracionado de cargas também devem observar a normativa
No dia 28 de setembro de 2019 entra em vigor a Regulamentação de Atendimento a Emergência Ambiental (Lei 22.805/2017 e Decreto 47.629/2019), que trata sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos e determina obrigações para o Estado de Minas Gerais, transportador, embarcador e contratante do transporte de produtos perigosos. E as empresas de transporte fracionado entram também nessa regra.
Diante da urgência de esclarecer a normativa, o Setcemg vai realizar no dia 20 de setembro, sexta-feira, à partir das 8h, o Café com Palestra “Emergência Ambiental: Sua empresa está preparada?”. O evento, totalmente gratuito, é aberto ao público.
Os palestrantes serão o advogado e assessor Juridicoambiental do Setcemg e da Fetcemg, Walter Cerqueira e a palestrante convidada será Wanderlene Nacif, diretora do Núcleo de Emergência Ambiental de Minas Gerais (NEA).
OBJETIVO:
Conhecer a normativa, para o dimensionamento dos recursos em caso de danos ambientais.
PÚBLICO ALVO:
Gestores, gerentes, técnicos em segurança, encarregado pela expedição, embarcadores e responsáveis pelo acompanhamento das normas ambientais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Principais obrigações dos transportadores;
• Responsabilidade do embarcador no acidente ambiental;
• Melhorias das rodovias;
• Tempo de tomada de decisão e a importância do Programa de Gerenciamento de Risco;
• O que fazer quando ocorrer um acidente ambiental no transporte.