Você sabia que, a partir de setembro, as empresas que transportam produtos ou resíduos perigosos passarão a ser fiscalizadas pelos órgãos ambientais para saber se estão com o transporte adequado ao Decreto 47.629/2019, que regulamenta a Lei 22.805/2017? Para falar sobre o tema, o Setcemg realizará mais uma edição do Café com Palestra, no dia 10 de maio.
Foi publicado, no dia 1º de abril, o Decreto n° 47.629/2019, que regulamenta a Lei 22.805/2017, que dispõe sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos e determina obrigações para o estado, transportador, embarcador e contratante do transporte.
As obrigações não se limitam à ocorrência da emergência ambiental, mas às ações que deverão ser tomadas previamente para mitigar os riscos e minimizar os danos.
Para falar sobre o tema, que traz grande impacto para a rotina do transporte de produtos e resíduos perigosos, o assessor juridicoambiental do Setcemg, Walter Cerqueira, apresentará a palestra Decreto 47.629/2019 – Principais obrigações regulamentadas relativas às medidas a serem adotadas nas ações emergenciais nos acidentes no transporte de produtos perigosos em mais uma edição do Café com Palestra.
Expediente:
Café com Palestra – Decreto 47.629/2019 – Principais obrigações regulamentadas relativas às medidas a serem adotadas nas ações emergenciais nos acidentes no transporte de produtos perigosos
Data: 10 de maio – sexta-feira
Horário: 8h
Local: sede do Setcemg – Avenida Antônio Abrahão Caram, 728 – São José, Pampulha
Programação:
8h às 8h30 – Welcome coffee e network
8h30 às 10h – Decreto 47.629/2019 – Principais obrigações regulamentadas, relativas às medidas a serem adotadas nas ações emergenciais nos acidentes no transporte de produtos perigosos
10h – Perguntas
Faça sua inscrição pelo e-mail expediente@setcemg.org.br e participe!
Vagas limitadas