A Câmara Internacional da Indústria de Transportes – CIT, com a presença de 19 países membros, aprovou moção de apoio à aprovação e conversão em lei pelo Congresso Nacional do Brasil de norma estabelecendo a contratação de seguro para cobertura da responsabilidade por danos à carga, durante a operação de transporte, com exclusividade ao transportador. A reunião foi realizada no dia 20/04, na sede da ONU (Organização das Nações Unidas) em Nova Iorque e contou com a participação do presidente da Fetcemg, Sérgio Pedrosa.
Segundo o Código Civil a responsabilidade do transportador é objetiva, responde independente de culpa, e vai do recebimento da mercadoria até a sua entrega. Para se proteger dessa responsabilidade o transportador contrata dois seguros: seguro de responsabilidade civil por danos à carga – RCTR-C, que é obrigatório, criado pelo Dec. 73/66 e que cobre eventos decorrentes de acidentes com o veículo de carga; e o seguro de responsabilidade civil por desvio de cargas – RCF-DC, que é facultativo e cobre eventos como roubo, apropriação indébita e furto. O RCF-DC foi criado pelo IRB e SUSEP a partir de 1985 quando os eventos de roubo se tornaram preocupantes para o setor.
Como em ambos os casos o interesse a ser protegido é a responsabilidade civil do transportador a contratação do seguro, a escolha da seguradora e negociação das condições da apólice deve ser prerrogativa dele. Sempre foi assim até 2007.
A NTC&Logística, com o apoio do SETCEMG, publicou uma nota com o posicionamento da entidade sobre a importância de aprovar a MP 1153/2022.
Veja o posicionamento, aqui.