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CONGRESSO APROVA PROJETO QUE IMPLANTA O FREE-FLOW NOS PEDÁGIOS

A proposta de sistema free-flow segue agora para sanção presidencial; nova modalidade valerá para os novos contratos de concessão de rodovias

 Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), o projeto de lei n.º 886/21, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês). O PL foi relatado, no Plenário da Câmara dos Deputados, pelo deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ). A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal em março, vai, agora, à sanção presidencial.

A CNT teve atuação destacada, junto aos parlamentares, pela aprovação do PL. A Confederação considera que o investimento na modalidade proporcionará benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haverá um maior número de pagantes e caberá a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada.

Para a entidade, o aumento da eficiência dos sistemas de transporte, necessário para a competitividade econômica do país, passa pela aposta em tecnologias que otimizem custos e operações e investimentos em infraestrutura. A CNT destaca ainda que a iniciativa contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias.

O sistema free-flow funciona por meio de equipamentos de identificação e classificação veicular capazes de verificar, nos locais onde estejam instalados, quais são os veículos que por ali passam e quais as suas características. Com isso, não é necessário que o motorista tenha que parar na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa.

A regulamentação da nova modalidade será feita pelo Poder Executivo em até 180 dias, após a sanção presidencial. Já os meios técnicos para garantir a identificação dos veículos para realizar a cobrança do pedágio serão determinados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e serão de uso obrigatório de carros, motos e caminhões.

O novo sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão em curso, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

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