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Conquista dos transportadores: CNPJ de empresas receptadoras de carga roubada poderá ser cassado

O projeto de lei que determina a cassação do CNPJ das empresas e da habilitação de motoristas envolvidos com o roubo de cargas foi aprovado nesta quinta-feira (13), na Câmara dos Deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada. A empresa que praticar tais atos também poderá perder, pelo mesmo prazo, a inscrição do negócio. A proposta segue para sanção presidencial. Esta é uma antiga reivindicação das entidades representativas do transporte rodoviário de cargas para enfrentar o roubo de cargas.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto).

Pessoas Jurídicas

Foi aprovada emenda do Senado que inclui a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por cinco anos.

O texto inicial já determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

A proposta proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), disse que o texto estabelece duas punições administrativas justas para quem comete tais crimes. “Nada mais justo do que tirar a habilitação de quem usa o veículo para cometer crimes. Justo também retirar o cadastro da pessoa jurídica que comercializar produto de crime”.

Também foi aprovada emenda do Senado que retira da versão final do projeto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

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