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Dedução de gastos no IRPF

Tema bastante discutido quando se trata das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o limite colocado pela legislação para dedução de gastos com educação foi considerado inconstitucional pela 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Sob tal ótica, os dispêndios com instrução devem ter o mesmo tratamento dos gastos com saúde, que não possuem limite de dedução. Confira o artigo assinado pelo assessor jurídico tributário do Setcemg, Hudson Gomes, publicado na coluna Painel do Transporte do jornal O Tempo desta segunda-feira (30).

Tema bastante discutido quando se trata das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o limite imposto pela legislação para dedução de gastos com educação foi considerado inconstitucional pela 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. Sob tal ótica, os dispêndios com instrução devem ter o mesmo tratamento dos gastos com saúde, que não possuem limite de dedução.

Os argumentos de tal decisão estão relacionados ao dever do Estado em garantir ao cidadão uma educação de qualidade e gratuita, bem como o fato de a educação, assim como a saúde, ser direito fundamental resguardado pela Constituição.

Acontece que o cidadão não possui o exercício eficiente de tais direitos – educação e saúde, por exemplo, e se vê obrigado a recorrer a gastos particulares, que devem ser considerados em sua totalidade para a dedução na apuração do imposto devido. O Estado, ao não permitir a dedução integral, afronta um direito fundamental e age com o intuito arrecadatório preterindo o pleno desenvolvimento do cidadão.

No ramo tributário, a discussão sobre a constitucionalidade é antiga, tendo como principais vertentes o fato de que a educação é um direito social fundamental. A limitação do gasto fere o princípio constitucional de renda, uma vez que não considera a perda de disponibilidade econômica e jurídica do contribuinte, bem como a quebra do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, onde os direitos fundamentais têm a mesma importância. Limitar a dedução dos gastos é obrigar o contribuinte a arcar com um valor desproporcional à sua capacidade de contribuir.

Ressalto que se trata de uma decisão em primeira instância e não um posicionamento da Receita Federal diante das deduções, ou ainda uma matéria pacificada a ser seguida ao analisar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Todavia, a decisão representa um importante precedente que pode ser adotado pelos tribunais. Cabe ao contribuinte ficar atento a estes novos entendimentos por parte do Judiciário, no intuito de garantir seus direitos.

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