Nesta semana, o governo do estado de Minas Gerais publicou o decreto n° 48.605/23, que dispensou expressamente a impressão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para acompanhar as viagens. Esses documentos, agora, serão apresentados somente por meio digital à fiscalização, eliminando a espera pela impressão do papel e agilizando o transporte, mas com segurança jurídica para as empresas. Esse é um pleito antigo do setor conquistado por meio de intensa articulação da FETCEMG.
A dispensa dos documentos impressos já está valendo. Cada viagem deverá ser acompanhada pela versão digitalizada do CT-e e do MDF-e, cujo layout está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). “Vale lembrar que as empresas deverão acionar seu departamento de T.I. para adotar a geração da imagem eletrônica dos documentos”, destaca o assessor jurídico Tributário do SETCEMG e da FETCEMG, Reinaldo Lage.
“Nós somos o primeiro estado do Brasil a regulamentar a logística sem papel”, destaca o assessor. Reinaldo lembra que, desde o fim do ano passado, a FETCEMG, representando os Sindicatos do Estado, se reuniu diversas vezes com a SEF-MG, além de entidades como NTC e CNT, para debater sobre o tema, que foi uma das principais bandeiras do presidente da FETCEMG, Sérgio Pedrosa, ao longo dos últimos anos.
No início de fevereiro, durante o Café com Palestra do SETCEMG que debateu o DT-e e a extinção da DDR, o presidente da FETCEMG, Sérgio Pedrosa, convocou o setor para uma pesquisa sobre a importância da Logística sem Papel. O resultado da pesquisa foi entregue à SEF-MG, como uma forma de fundamentar a proposta enviada ao governo de Minas Gerais.
“A versão digital dos documentos trará agilidade, economia no temo de carregamento e segurança jurídica com uso da tecnologia que já existe”, finaliza Reinaldo Lage.