Scroll Top

Empresa de transporte fracionado deve se atentar para a legislação de emergência ambiental

A legislação entra em vigor no dia 28 de setembro e deve ser cumprida pelas empresas que realizam o transporte de produtos e resíduos perigosos pelas rodovias de Minas Gerais, inclusive as empresas de transporte fracionado.

A partir daquela data, as empresas que realizam o transporte de produtos e resíduos perigosos pelas rodovias de Minas Gerais deverão estar preparadas para o cumprimento da legislação de atendimento a emergências ambientais.

Isso significa que, não só empresas que transportam produtos ou resíduos perigosos, a granel, como combustíveis, mas também a de transporte fracionado estão obrigadas a atender a legislação estadual de emergência ambiental. É importante ressaltar que, empresas de transporte de produtos fracionados em quantidades limitadas, de acordo com a Resolução ANTT 5.232/2016, não estão sujeitas à legislação.

Sendo assim, se sua empresa realiza o transporte de produtos perigosos, na categoria de fracionado, ela deve se adequar a legislação.

O não cumprimento às regras poderá gerar punições administrativas, civis e criminais.

QUEM JÁ ESTÁ SE ADEQUANDO

A Empresa de Transportes Martins, que atua no segmento de carga fracionada, já está se preparando para atender as exigências previstas na legislação.

Para o diretor da transportadora e diretor do Setcemg, Ulisses Martins, se adequar a nova legislação é fundamental para ficar em conformidade com as exigências e evitar passivos. “Desde o início das exigências legais no que tange ao transporte de produtos químicos fracionados, em constante evolução, e com a inestimável ajuda e participação do Setcemg, através do juridicoambiental, que nos orienta, vimos nos adaptando ao cumprimento das regras gerais. Com a recente mudança na legislação, mais ainda, procuramos nos adequar, de forma a evitar imensos transtornos e custos decorrentes da não adequação”, explicou.

Um ponto de destaque para o empresário é a atenção que deve ser dada à todas as regras, dentre elas ter uma equipe treinada, disponível 24 horas, sete dias por semana, para iniciar os procedimentos de acionamento da empresa de emergência, e capaz de comunicar às autoridades competentes em caso de acidente. A comunicação aos órgãos competentes é outra exigência de grande importância, uma vez que a falta dela pode gerar multas pecuniárias expressivas. “De forma geral devemos observar todos os aspectos da legislação, uma vez que a desatenção em algum ponto pode causar prejuízos enormes”, explicou Ulisses.

É importante destacar os prazos estipulados na legislação, que deverão ser atendidos, e para isso, a empresa precisa de um Plano de Atendimento a Emergência Ambiental muito bem feito, com todos os parceiros envolvidos e treinados.
Para se adequar, o transportador contou com o suporte técnico da assessoria juridicoambiental do Setcemg, que desde o início vem acompanhando de perto todos os desdobramentos da legislação e realizando palestras e treinamentos para as empresas de transporte rodoviário de cargas, além dos atendimentos personalizados para as associadas da entidade.

“É necessário não somente procurarem o setor Jurídico Ambiental do Setcemg, adequadamente preparado para orientar e contribuir para adequações, bem como analisarem o interesse geral de sua Diretoria em se fazer presente neste complexo ‘nicho’ de negócio. As adequações e responsabilidades são elevadas, muito superior a carga comum. De acordo com o volume transportado contratar um especialista, ou consultoria, em produtos químicos para acompanhar e orientar sobre compatibilidades e correto manuseio e transporte, dado a complexidade dos mais diversos produtos”, completou.

ATENÇÃO!

A Legislação afeta as empresas de transporte rodoviário de cargas perigosos que trafegam nas rodovias no Estado de Minas Gerais, independente de ter sede ou filial no estado.

O NÃO CUMPRIMENTO

Se as empresas não cumprirem a normativa, ela será autuada e sofrerá punições. Dentre as sanções administrativas a empresa poderá ser autuada e multada com valores expressivos, além da esfera penal, onde o proprietário/diretor da empresa poderá ser intimado para prestar esclarecimentos nos autos do inquérito penal. “Os valores das multas são de acordo com o porte da empresa. Sendo que para uma empresa de grande porte, o valor da multa poderá atingir R$1.200.000,00,” detalhou a assessora juridicoambiental do Setcemg, Juliana Soares.

O QUE JÁ FOI FEITO

A Legislação de atendimento a emergências ambientais vem sendo amplamente discutida no Setcemg desde 2017, quando foi publicada a Lei Estadual 22.805/2017. A entidade, juntamente com a Fetcemg, participou ativamente da elaboração do Decreto N° 47.629/2019, que regulamenta a Lei Estadual 22.805/2017.

Desde então, o Setcemg já realizou dois Café com Palestra, quatro treinamentos sobre a legislação, aproximadamente 430 atendimentos às empresas associadas para orientação sobre o tema. As entidades participaram de dois ciclos de palestras na FIEMG e realizaram palestras no IBAMA, além de atuarem nos workshops promovidos pela Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2) durante os meses de agosto.

O sindicato participou, juntamente com a Fetcemg e demais entidades integrantes da CEP2R2, de Blitz Educativa em maio de 2019 com apoio da PRF e da ANTT em postos de fiscalização nas rodovias da RMBH. Outra blitz está programada para ocorrer em setembro.

Foi desenvolvida ainda uma cartilha sobre as principais medidas a serem adotadas em caso de acidente. Foram impressas 12 mil filipetas.

ORIENTAÇÃO SOBRE AS NOVAS REGRAS

O Setcemg possui uma equipe empenhada na orientação e defesa dos interesses de suas associadas sobre essas e demais regras que envolvem o transporte de cargas e a legislação ambiental. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo telefone (31) 3490-0330 ou pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br que iremos responder os principais questionamentos.

Posts relacionados

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.