A legislação entra em vigor no dia 28 de setembro e deve ser cumprida pelas empresas que realizam o transporte de produtos e resíduos perigosos pelas rodovias de Minas Gerais, inclusive as empresas de transporte fracionado.
A partir daquela data, as empresas que realizam o transporte de produtos e resíduos perigosos pelas rodovias de Minas Gerais deverão estar preparadas para o cumprimento da legislação de atendimento a emergências ambientais.
Isso significa que, não só empresas que transportam produtos ou resíduos perigosos, a granel, como combustíveis, mas também a de transporte fracionado estão obrigadas a atender a legislação estadual de emergência ambiental. É importante ressaltar que, empresas de transporte de produtos fracionados em quantidades limitadas, de acordo com a Resolução ANTT 5.232/2016, não estão sujeitas à legislação.
Sendo assim, se sua empresa realiza o transporte de produtos perigosos, na categoria de fracionado, ela deve se adequar a legislação.
O não cumprimento às regras poderá gerar punições administrativas, civis e criminais.
QUEM JÁ ESTÁ SE ADEQUANDO
A Empresa de Transportes Martins, que atua no segmento de carga fracionada, já está se preparando para atender as exigências previstas na legislação.
Para o diretor da transportadora e diretor do Setcemg, Ulisses Martins, se adequar a nova legislação é fundamental para ficar em conformidade com as exigências e evitar passivos. “Desde o início das exigências legais no que tange ao transporte de produtos químicos fracionados, em constante evolução, e com a inestimável ajuda e participação do Setcemg, através do juridicoambiental, que nos orienta, vimos nos adaptando ao cumprimento das regras gerais. Com a recente mudança na legislação, mais ainda, procuramos nos adequar, de forma a evitar imensos transtornos e custos decorrentes da não adequação”, explicou.
Um ponto de destaque para o empresário é a atenção que deve ser dada à todas as regras, dentre elas ter uma equipe treinada, disponível 24 horas, sete dias por semana, para iniciar os procedimentos de acionamento da empresa de emergência, e capaz de comunicar às autoridades competentes em caso de acidente. A comunicação aos órgãos competentes é outra exigência de grande importância, uma vez que a falta dela pode gerar multas pecuniárias expressivas. “De forma geral devemos observar todos os aspectos da legislação, uma vez que a desatenção em algum ponto pode causar prejuízos enormes”, explicou Ulisses.
É importante destacar os prazos estipulados na legislação, que deverão ser atendidos, e para isso, a empresa precisa de um Plano de Atendimento a Emergência Ambiental muito bem feito, com todos os parceiros envolvidos e treinados.
Para se adequar, o transportador contou com o suporte técnico da assessoria juridicoambiental do Setcemg, que desde o início vem acompanhando de perto todos os desdobramentos da legislação e realizando palestras e treinamentos para as empresas de transporte rodoviário de cargas, além dos atendimentos personalizados para as associadas da entidade.
“É necessário não somente procurarem o setor Jurídico Ambiental do Setcemg, adequadamente preparado para orientar e contribuir para adequações, bem como analisarem o interesse geral de sua Diretoria em se fazer presente neste complexo ‘nicho’ de negócio. As adequações e responsabilidades são elevadas, muito superior a carga comum. De acordo com o volume transportado contratar um especialista, ou consultoria, em produtos químicos para acompanhar e orientar sobre compatibilidades e correto manuseio e transporte, dado a complexidade dos mais diversos produtos”, completou.
ATENÇÃO!
A Legislação afeta as empresas de transporte rodoviário de cargas perigosos que trafegam nas rodovias no Estado de Minas Gerais, independente de ter sede ou filial no estado.
O NÃO CUMPRIMENTO
Se as empresas não cumprirem a normativa, ela será autuada e sofrerá punições. Dentre as sanções administrativas a empresa poderá ser autuada e multada com valores expressivos, além da esfera penal, onde o proprietário/diretor da empresa poderá ser intimado para prestar esclarecimentos nos autos do inquérito penal. “Os valores das multas são de acordo com o porte da empresa. Sendo que para uma empresa de grande porte, o valor da multa poderá atingir R$1.200.000,00,” detalhou a assessora juridicoambiental do Setcemg, Juliana Soares.
O QUE JÁ FOI FEITO
A Legislação de atendimento a emergências ambientais vem sendo amplamente discutida no Setcemg desde 2017, quando foi publicada a Lei Estadual 22.805/2017. A entidade, juntamente com a Fetcemg, participou ativamente da elaboração do Decreto N° 47.629/2019, que regulamenta a Lei Estadual 22.805/2017.
Desde então, o Setcemg já realizou dois Café com Palestra, quatro treinamentos sobre a legislação, aproximadamente 430 atendimentos às empresas associadas para orientação sobre o tema. As entidades participaram de dois ciclos de palestras na FIEMG e realizaram palestras no IBAMA, além de atuarem nos workshops promovidos pela Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2) durante os meses de agosto.
O sindicato participou, juntamente com a Fetcemg e demais entidades integrantes da CEP2R2, de Blitz Educativa em maio de 2019 com apoio da PRF e da ANTT em postos de fiscalização nas rodovias da RMBH. Outra blitz está programada para ocorrer em setembro.
Foi desenvolvida ainda uma cartilha sobre as principais medidas a serem adotadas em caso de acidente. Foram impressas 12 mil filipetas.
ORIENTAÇÃO SOBRE AS NOVAS REGRAS
O Setcemg possui uma equipe empenhada na orientação e defesa dos interesses de suas associadas sobre essas e demais regras que envolvem o transporte de cargas e a legislação ambiental. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo telefone (31) 3490-0330 ou pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br que iremos responder os principais questionamentos.