O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), definiu nesta quinta-feira, 24 de março, a alíquota do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. Foi fixado o teto de R$ 1,006 por litro para variedade S10, a mais consumida no país. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos secretários estaduais de Fazendo dos 26 estados e o Distrito Federal.
O valor estabelecido pelos secretários, R$ 1,006 por litro, é maior do que o cobrado pela maior parte dos estados atualmente e funcionará como um teto. Sendo assim, cada ente federativo poderá aplicar um desconto sobre o valor, para manter o que é cobrado atualmente. Somente o estado do Acre não aplicará esse desconto.
Até agora, o ICMS sobre os combustíveis era calculado como um percentual do preço na bomba, mas a Lei Complementar 192/2022, sancionada no dia 11 pelo presidente Jair Bolsonaro, mudou a forma de cobrança e estabeleceu um valor fixo por litro.
Os estados já definiram a alíquota única sobre o diesel para evitar possíveis impactos na arrecadação. No caso específico deste combustível, a lei previa que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para o diesel, a base de cálculo para a cobrança do imposto em cima desse combustível seria, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.