Este artigo foi publicado originalmente na coluna Painel do Transporte do jornal O Tempo na edição do dia 16 de julho de 2019. Acesse aqui o arquivo pdf.
A lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passa a ter efeitos em agosto de 2020, representa uma revolução na maneira como as empresas devem tratar os dados pessoais dos cidadãos. Inicialmente, dado pessoal aqui se trata de qualquer informação que possa tornar seu titular identificado ou identificável, a partir de um cruzamento com outro dado. Assim, podem ser informações referentes à identidade, endereço, biometria, como impressão digital, peso, altura, idade e histórico de doenças, bem como dados relacionados ao hábito de consumo ou mesmo sobre as pessoas do seu círculo social.
Isso significa que no cenário atual, as empresas que tenham acesso a dados básicos dos cidadãos podem utilizá-los de vários modos. Por exemplo: traçar seu perfil de consumo, direcionando publicidade nos sites que acessamos; definir o risco da concessão de crédito com base no perfil construído a partir do histórico financeiro; determinar a variação no preço de planos de saúde com base nos medicamentos comprados. As possibilidades são infinitas.
A coleta dos dados pessoais pode ser feita de diversas formas, não se limitando ao meio digital, mas por formulários preenchidos para algum cadastro, por exemplo. O volume de dados pessoais disponíveis para as empresas é cada vez maior, sendo inevitável que tenhamos que lidar com essa realidade.
Entretanto, a LGPD surge exatamente para regular como e para que as empresas utilizam essas informações. Neste novo contexto, elas deverão necessariamente desenvolver políticas bem definidas sobre o tratamento dos dados que possuem, englobando a coleta, manutenção e o mecanismo de segurança que adotarão. A utilização segura e responsável dos dados e a transparência em deixar claro ao usuário sobre em que serão aplicados se tornará uma exigência, sendo prevista na lei a punição às empresas que não se enquadrarem na nova regra.
Esses sistemas já estão em nossa rotina. O ponto é termos consciência desses fatos, para exigir que empresas e governo cuidem desses dados com responsabilidade e transparência.
Hudson Gomes: Assessor Jurídico do Setcemg/Fetcemg, especializado em LGPD e Advogado do escritório Paulo Teodoro