Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro.
A nova lei altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes, independentemente do meio de coleta, seja físico ou digital.
Para apresentar a LGPD e suas especificidades com foco no transporte rodoviário de cargas (TRC), o Setcemg realizou nesta quinta-feira (25), em seu canal no Youtube, a live Vigência da Lei de Proteção de Dados (LGPD), com os assessores jurídicos Márcio Mata e Hudson Gomes.
Movimento global
Com a LGPD, o Brasil entra em um movimento global que já trata do assunto há décadas. Hudson destacou que já existe uma legislação forte na Europa sobre o tema e que desde a década de 1970 a privacidade de dados é pauta de juristas, especialistas e da sociedade. “Mesmo sendo um cenário relativamente novo para nós, podemos nos projetar tendo em vista as discussões que vemos fora do país e seus efeitos”, afirmou.
Márcio Mata completou citando casos emblemáticos de troca de dados ocorridos a partir da liberdade negativa que antecedeu a criação da LGPD, como o WikiLeaks, organização transnacional sem fins lucrativos, sediada na Suécia, que publica, em sua página, postagens de fontes anônimas, documentos, fotos e informações confidenciais, vazadas de agências governamentais ou empresas, sobre assuntos sensíveis.
“No momento que o simples cidadão se torna consumidor, todos os dados passam a se constituir em uma massa de dados que se torna mercadoria, coisa de valor. Exatamente pela exploração mercadológica – ou ideológica – dos dados da pessoas, nasce a necessidade de proteção”, destacou Márcio.
O que muda?
Com a lei em vigor, agora existem regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis e de informações pelo poder público. Os assessores esclareceram desde o que são considerados dados pessoais e as diretrizes gerais da LGPD; e elucidaram aspectos como os princípios do tratamento de dados, as bases legais e como as empresas e pessoas devem se preparar para ficar em dia com a lei, afinal, mesmo com a vigência da LGPD, as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021 – período que as autoridades consideraram para que empresas se adequem.
A LGPD foi criada para regulamentar as práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.
O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. Saiba mais sobre a LGPD neste artigo de Márcio Mata no Blog do Setcemg.
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