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Logística Reversa das Baterias de Chumbo tem acordo setorial

Ao trocar a bateria do seu veículo, você se preocupa em como é realizado o descarte desse material que contém chumbo ácido? Para que esse resíduo perigoso tenha destinação segura e responsável é necessário armazená-lo de forma adequada e reduzir ao máximo o destino ilegal dessas baterias. Atento ao controle do descarte desse material o Governo de Minas assinou nesta quarta-feira, 3 de abril, o termo de compromisso para implantação de sistema de logística reversa de baterias chumbo ácido no Estado.

O termo foi assinado entre a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER) e a Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat). Os mecanismos da logística reversa devem garantir que o consumidor possa efetuar a devolução dessas baterias ao setor empresarial e este se encarregue da destinação final ambientalmente adequada.

O termo estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de baterias implementem o sistema, composto por pontos de coleta e pelos serviços de coleta, transporte, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada de baterias que não têm mais uso.

As baterias chumbo ácido são dispositivos acumuladores de energia utilizadas essencialmente em veículos automotores e que, ao final de sua vida útil, tornam-se um resíduo perigoso que deve ser gerenciado de forma correta. O recolhimento dessas baterias permite a produção de novas, utilizando o mesmo chumbo ácido.

A recuperação desse tipo de metal pesado contribui para uma significativa redução do descarte ilegal de chumbo ácido no meio ambiente, além de reduzir o comércio ilegal e, ainda, gerar menos demanda de extração natural de chumbo para essa finalidade.

O compromisso firmado entre a Feam, Abrabat e Iber já passa a valer e tem metas definidas para os próximos 5 anos, podendo ser renovado. A assinatura do termo vai permitir, de forma mais efetiva, a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa de baterias chumbo ácido no Estado de Minas Gerais.

“O comércio ilegal dessas baterias pós consumo é preocupante, pois o armazenamento desse material e o uso do chumbo é feito de forma ambientalmente inadequada. Formalizar a logística reversa contribui para que o retorno do chumbo para a cadeia produtiva ocorra de forma adequada, evitando, inclusive, a exportação e importação ilegal do chumbo, e poupando as fontes naturais desse material”, afirma a gerente de resíduos especiais da Feam, Alice Libânia.

FUNCIONAMENTO

A implantação do Sistema se iniciará com a atuação da entidade gestora, o IBER, integrando as ações individualizadas já realizadas atualmente pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes signatários deste termo de compromisso. O IBER irá também monitorar e sistematizar estas ações, com o intuito de compor banco de dados específico que deverá ser disponibilizado ao público em geral e à Feam, para avaliação do cumprimento das metas e demais determinações do termo de compromisso.

Paralelamente, o IBER atuará na divulgação do sistema, junto aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que ainda não fazem parte deste termo de compromisso, de modo a estimular a adesão desses atores ao instrumento.

SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA

  • Os comerciantes receberão as baterias sem utilidade, quando o consumidor as entregar de forma voluntária, preferencialmente no momento da substituição destas por baterias novas;
  • Os comerciantes acondicionarão as baterias sem utilidade em suas instalações, denominadas pontos de coleta, em local adequado, conforme o disposto na Norma ABNT 12.235:1992;
  • Os distribuidores, fabricantes ou importadores efetuarão o transporte das baterias inutilizadas dos estabelecimentos dos comerciantes ou dos distribuidores até o local onde serão reciclados, por meio de veículos e equipamentos de movimentação que atendam as normas de segurança aplicáveis a resíduos perigosos

 

FISCALIZAÇÃO

A Feam atuará na fiscalização do cumprimento das determinações pactuadas no termo de compromisso, mas principalmente junto àqueles atores que ainda não estão contemplados neste termo, com o intuito de verificar se as determinações legais relacionadas à logística reversa estão sendo atendidas.

 

“Além de buscar o atendimento às determinações legais impostas pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos relacionadas à implantação da logística reversa no Estado, a assinatura do termo de compromisso irá contribuir para a inibição das práticas ilegais de recuperação de chumbo e aos impactos associados à essas práticas, que podem provocar danos à saúde humana e ao meio ambiente, tendo em vista os efeitos toxicológicos e de bio  acumulação do chumbo”, comenta o presidente da Feam, Renato Brandão.

 

Fonte: site FEAM

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