Com publicação de portaria, prazo para envio de informações sobre segurança e saúde no trabalho foi revisto; empresas optantes pelos Simples Nacional terão novo prazo.
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ganhou novo cronograma com a publicação, no último dia 5 de julho, da portaria n.º 716/2019 por parte do Ministério da Economia. O novo calendário já está em vigor.
Com a publicação, o prazo para a prestação das informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foi reprogramado: 8 de janeiro de 2020, para as empresas da Etapa 1; 8 de julho de 2020, para as empresas da Etapa 2; 8 de janeiro de 2021, para as empresas e entidades da Etapa 3; e 8 de julho de 2021, para as entidades da Etapa 4.
Além disso, o Grupo 3 do eSocial – que abarca as empresas optantes pelo Simples Nacional e que deveria ter começado a transmitir os eventos periódicos da folha de pagamento a partir de julho de 2019 – teve o prazo de início estendido por mais seis meses (janeiro de 2020).
A portaria garante ainda que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI (Microempreendedor Individual) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos.
Vale lembrar que a publicação não altera o cronograma geral de início de implantação do eSocial, que continua consolidado da seguinte forma:
Para mais detalhes, confira a íntegra da Portaria nº 716/2019.
Fonte: Agência CNT de Notícias