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MP da tabela aguarda sanção presidencial

“A expectativa é que a medida seja sancionada pelo presidente, pois a proposta partiu do governo por ocasião da greve dos caminhoneiros”, afirma o vice-presidente da Fetcemg, Vander Costa.

A Medida Provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas aguarda sanção do presidente da República. O texto foi votado pela Câmara e pelo Senado na última quarta-feira (11).

“A nossa expectativa é que a medida seja sancionada, pois a proposta partiu do governo por ocasião da greve dos caminhoneiros”, afirma o vice-presidente da Fetcemg, Vander Costa.

A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso. Segundo o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho), com validade para o semestre.

Se a tabela não for publicada no prazo, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

Regras

O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.

Consulta Pública

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu consulta pública para elaborar uma nova tabela de frete.

O objetivo é colher sugestões para aprimoramento da metodologia e respectivos parâmetros utilizados na elaboração da tabela de frete com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, de que trata a Medida Provisória nº 832/2018. “É uma oportunidade de manifestar, seja o apoio encaminhando sugestões no sentido de aprimorar a regra ou reprovação”, afirma Costa.

Os interessados poderão enviar suas sugestões até as 18h do dia 3 de agosto. As contribuições podem ser encaminhadas ao e-mail ts09_2018@antt.gov.br, por correios ou protocoladas pessoalmente, para o endereço:

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Gerência de Regulação de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas- GERET
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8
Brasília/DF – CEP: 70200-003

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