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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaques à MP 1153/2022, que trata do seguro de cargas

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A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (27) a Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros, e termos para contratação de seguro de cargas e caminhões.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Seguro de cargas
Um dos pontos mais polêmicos debatidos foi o da contratação de seguro para a carga transportada. O texto original da MP atribuía exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigências como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo era evitar a imposição de seguradoras e exigências que dificultassem o trabalho de logística e aumentassem os custos dos transportadores.

Ao argumentar a necessidade de maior debate sobre o tema, o relator deixou de fora esse tópico de seu relatório, mas nas votações de destaques em Plenário foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado Altineu Cortes (PL-RJ) que traz regras intermediárias. Uma vitória das entidades representativas do transporte rodoviário de carga que atuaram com muito empenho junto aos deputados e senadores.

Assim, os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:

  • responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte; e
  • responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas

Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Se o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Por outro lado, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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