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Preço dos combustíveis devem aumentar a partir de quinta

Os preços dos combustíveis devem ficar ainda mais caros em Minas Gerais a partir desta quinta-feira (16). Isso porque houve um aumento no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), ou seja, no valor que serve como base para que o governo cobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gasolina, álcool e diesel. Esses números são determinados a partir de uma pesquisa feita em postos de todo o Estado.

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), os combustíveis já saírão das distribuidoras na quinta-feira com os valores de impostos reajustados.

Os valores de Preço Ponderado por Estado são publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) quinzenalmente. Na tabela, é possível observar que Minas Gerais tem o maior preço médio de todo o país, à frente até mesmo do Acre – onde o valor médio do litro da gasolina é de 5,0226.

No caso do diesel, o impacto será menor. O valor da base de cálculo do ICMS era de R$ 3,6764 e passou para R$ 3,6951. Dessa forma, com a alíquota de 15%, o imposto referente teve um pequeno aumento de R$ 0,5515 para R$ 0,5543.

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

*5,0226

*5,0226

*4,5002

*4,4889

*6,4570

*6,4570

*4,0026

AL

*4,7066

*4,7991

*3,8835

*3,8159

**4,5113

*2,8379

*4,0592

**3,4572

AM

**4,2234

**4,2234

**3,8127

**3,7148

*5,7526

**3,3794

**2,2015

**1,4935

AP

*4,0640

*4,0640

**4,6050

**4,1220

6,0162

6,0162

3,8500

BA

4,7900

5,2500

3,7100

3,6600

4,7800

4,8500

3,5000

2,4400

CE

4,6000

4,6000

3,6578

3,5822

4,9300

4,9300

3,5345

DF

*4,6080

**6,1780

*3,8780

*3,7790

*5,5324

*5,5324

*3,4780

3,7990

ES

*4,6242

*6,3120

*3,7197

*3,6294

5,6420

5,6420

3,1011

*3,6962

GO

*4,6164

*6,1859

*3,7081

*3,6108

*5,6100

*5,6100

**3,0632

MA

*4,4650

5,7000

*3,7390

*3,7150

**5,2607

*3,6930

MG

*5,0473

*6,6168

*3,8027

*3,6951

5,4458

6,3014

5,1060

*3,4206

MS

4,3046

6,0955

3,7576

3,6425

5,5146

5,5146

3,1928

3,4251

2,9429

MT

*4,6459

6,4038

4,0358

3,9567

7,5584

7,5584

4,0908

2,7055

2,6641

2,2000

PA

4,5430

4,5430

3,8930

3,8710

5,8438

5,8438

3,7740

PB

*4,3363

*7,9974

*3,6561

*3,5830

*5,4582

**2,7352

*3,4398

*3,7529

*2,8596

*2, 8596

PE

4,6011

4,6011

3,6001

3,6001

5,0715

5,0715

3,4910

PI

*4,7667

*4,7667

*3,7412

*3,6783

4,6413

4,6413

3,5543

*3,6642

PR

4,2200

5,7100

3,3400

3,2600

5,0400

5,0400

2,9900

RJ

*4,9620

*6,0934

3,6920

3,5610

*5,4615

2,4456

*4,0450

*3,1460

RN

*4,9860

7,3900

*3,9840

*3,8230

*5,3200

*5,3200

*3,8290

*3,7980

1,6900

1,6900

RO

4,5240

4,5240

3,8950

3,8130

6,0550

3,8330

2,9656

RR

*4,4400

*4,4850

*3,7850

*3,6980

*6,3610

*6,9390

**3,4770

*3,7460

RS

*4,7854

*6,5829

*3,6346

*3,5469

**5,5470

**5,8567

*4,2785

*3,3969

SC

4,2200

5,9400

3,4400

3,3200

5,3900

5,3900

3,6200

2,9500

SE

*4,5810

*4,6250

*3,8290

*3,7630

5,2036

5,2036

**3,0150

*3,8750

*3,7200

SP

*4,2480

*4,2480

*3,6190

*3,5000

**5,1362

5,7569

*2,9860

TO

4,3700

7,3600

3,3400

3,2700

6,2000

6,2000

4,9000

3,6500

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

FONTE: Jornal HOJE EM DIA com Informações do Conselho Nacional de Política Fazendária

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