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Prescrição Intercorrente: uma questão para o futuro

É de conhecimento geral que o Estado de Minas Gerais enfrenta, há muitos anos e governos, a morosidade no julgamento dos processos administrativos instaurados para apuração de infrações ambientais e aplicação das respectivas sanções no âmbito SISEMA.

Muitas vezes, o julgamento da defesa interposta para questionar a legalidade de um auto de infração prolonga-se por mais de cinco anos. São de conhecimento público casos de defesas administrativas que levaram mais de dez anos para serem julgadas apenas na primeira esfera do processo administrativo.

O retardamento desses julgamentos coloca o administrado à eterna mercê do estado, constituindo real fator de insegurança jurídica e obstáculo na atração de investimentos para Minas Gerais.

Minas Gerais tem se escorado na ausência de Lei Estadual específica sobre o tema, cuja iniciativa cabe ao próprio Poder Executivo, para inadmitir o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos e incentivar inacreditáveis delongas no julgamento de recursos administrativos. No âmbito federal, sob a égide da Lei Federal № 9.873/1999 e do Decreto № 6.518/2008, o prazo vigente para reconhecimento da prescrição intercorrente é de três anos.

Felizmente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais vem reconhecendo (como procedente) a prescrição intercorrente de cinco anos, uma vez que a excessiva demora e a total paralisação do julgamento de defesas e recursos no âmbito do SISEMA afrontam o princípio constitucional da segurança jurídica e o direito fundamental da razoável duração do processos administrativos e judiciais (Art. 5º, LXXVIII da CF/1988).

Entretanto, apesar do louvável posicionamento do TJMG, é vital que seja sancionada Lei Estadual para reconhecer a prescrição intercorrente no âmbito dos processos administrativos estaduais a fim de evitar os custos e os desgastes com a judicialização de demandas dessa natureza.

Será merecedora de aplausos a adoção da prescrição intercorrente nos processos administrativos estaduais. É certo que tal medida favorecerá um ambiente mais seguro para se investir em Minas Gerais e, de fato, reafirmará o recente e notável esforço para aprimoramento da gestão ambiental – do qual o novo Sistema de Licenciamento Ambiental é um feliz e recente exemplo – como um grande avanço do atual governo. O passado não pode continuar a aprisionar o futuro em Minas Gerais.

Walter Cerqueira – Assessor juridicoambiental do Setcemg e da Fetcemg

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