O SETCEMG informa que nesta data (6/03), inicia-se o processo de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do SETCEMG para o mandato trienal de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023.
A eleição será realizada no dia 30 de abril de 2020. O acompanhamento de todo o processo eleitoral pode ser feito por meio da Secretaria do Sindicato e/ou do site www.setcemg.org.br.
O edital de convocação foi publicado no jornal “Minas Gerais”, edição do dia 6 de março de 2020, página … do caderno 2, nos seguintes termos:
Conheça os procedimentos eleitorais:
1 – TÉRMINO DO MANDATO ATUAL: 30 de junho de 2020.
2 – MANDATO:
2.1. Três anos, de julho/2020 a junho/2023.
2.2. Composição da diretoria: 7 diretores;
1 presidente, 1 vice-presidente, 2 secretários, 2 tesoureiros e 1 suplente.
2.3. Composição do Conselho Fiscal: 4 membros; 3 efetivos e 1 suplente.
3 – RESPONSÁVEL PELA CONVOCAÇÃO, PROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:
3.1. Presidente
3.2. Em caso de reeleição, a partir do pedido de registro de chapa: o Conselheiro Emérito que por último tenha exercido a presidência (Sérgio Pedrosa).
4 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
3.1. Prazo máximo: 02/JANEIRO/20
3.2. Prazo mínimo: 01/ABRIL/20.
5 – REGISTRO DE CHAPAS: 30 dias após a publicação do edital.
6 – ELEIÇÃO: 6.1. Prazo máximo: 02/MARÇO/20
6.2. Prazo mínimo: 29/MAIO/20.
7 – POSSE:
7.1. Na data do início do mandato: 01/JULHO/20.
7.2. A qualquer momento após definição das eleições.
8 – REELEIÇÃO: O presidente só pode ser reeleito uma única vez.
9 – A PRESIDÊNCIA do Sindicato não pode ser exercida cumulativamente com a presidência de qualquer outra entidade do TRC.
10 – DIREITO DE VOTO: O exercício do voto é direito de toda associada que possua, na data final para o registro da chapa, 12 meses de inscrição no quadro social e esteja quite com suas obrigações perante o Setcemg.
II – CRONOGRAMA ELEITORAL 2020
Data | Evento | Observação |
06/3 | EDITAL > publicar no “Minas Gerais”, site, circular e quadro de avisos | Entre 180 e 90 dias do término do mandato |
07/4 | REGISTRO DE CHAPAS > último dia, até as 18h
Ø Último dia para quitação de débitos |
Até 30 dias da publicação do edital |
08/4 | Indeferimento de chapas, prazo máximo | 1 dia do período de registro de chapas |
09/4 | Regularização do registro, prazo máximo | 1 dia do indeferimento |
13/4 | Publicação das chapas registradas, último dia | Até 5 dias do prazo final para registro de chapas |
14/4 | Constituição da mesa eleitoral. Comunicar membros | Até 15 dias das eleições |
15/4 | Impugnação de candidatos ou chapas | 2 dias da publicação do registro de chapas |
16/4 | Cientificação de impugnação | 1 dia do recebimento da impugnação |
17/4 | Relação de votantes | Até 10 dias das eleições |
20/4 | Apresentação de defesa da impugnação | 2 dias da impugnação |
27/4 | Decisão da Assembleia sobre a impugnação | Até 5 dias da apresentação da defesa |
30/4 | ELEIÇÕES > das 8h às 18h em 1ª convocação
Ø A partir das 18 horas, apuração dos votos e proclamação da chapa eleita Ø Chapa única: aclamação às 17h30 |
Entre 120 e 30 dias do término do mandato |
05/5 | Formalização recursos a Assembleia sobre eleições | Até 2 dias após as eleições |
07/5 | Notificação ao encabeçador da chapa | Até 2 dias da formalização dos recursos |
11/5 | Resposta à notificação | Até 2 dias da notificação |
21/5 | Decisão da Assembleia | Até 10 dias da resposta à notificação |
25/5 | Eleições em segunda convocação, se necessária | 20 dias após a primeira |
01/7 | POSSE DA DIRETORIA | Início do mandato |
III – QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO (CANDIDATO)
- O representante legal da empresa associada até o dia 06 DE ABRIL DE 2019 e que esteja quite com as suas obrigações junto ao Sindicato;
- Representante legal: é aquele designado em contrato, ata e estatuto ou que seja sócio de holding controladora de empresa de transporte e de logística. O gerente poderá ser designado representante legal, entretanto, não terá acesso a cargo eletivo;
- Exigências estatutárias para ser candidato:
- ser representante legal, exceto gerente, de empresa associada até o dia 06/04/19 e que tenha estabelecimento na base territorial do Sindicato;
- ter mais de quatro anos de efetivo exercício da atividade econômica do TRC;
- não incida impedimento legal ou estatutário seu e de sua empresa e estejam ambos em gozo dos direitos sindicais;
- a empresa da qual é representante legal esteja quite com as obrigações junto ao Sindicato até o dia 7 de abril de 2020.
- É vedada a inscrição de mais de um representante, por associada, numa mesma chapa;
- A presidência do Sindicato não pode ser exercida cumulativamente com a presidência de qualquer outra entidade do TRC.
IV – CARGOS ELETIVOS
- DIRETORIA:
- Presidente;
- Vice-Presidentes;
- Secretário e Secretário adjunto;
- Tesoureiro e Tesoureiro adjunto;
- Diretor Suplente.
- CONSELHO FISCAL:
- Três membros efetivos;
- Um membro suplente.
V – REGISTRO DE CHAPAS
- Requerimento assinado por qualquer dos candidatos, endereçado ao Presidente do Sindicato e protocolizado na Secretaria até as 18 horas do dia 7 de abril de 2020;
- O requerimento deverá conter os seguintes dados e documentos:
- ficha de qualificação (modelo específico) do candidato e da empresa a que se vincula, o cargo do candidato, o número e a data da inscrição da empresa no Sindicato;
- comprovante de representação legal e regular;
- comprovante de que o candidato atua na atividade a mais de quatro anos;
- cópia da carteira de identidade e CPF.
- A chapa deverá conter o total dos candidatos com identificação dos cargos que irão exercer;
- Será indeferido pelo Presidente o registro de chapa que for apresentado fora do prazo ou sem a documentação exigida.
VI – “QUORUM”
- Em primeira convocação: pelo menos 50,0% das associadas com direito a voto;
- Em segunda convocação: com qualquer número de associadas com direito a voto;
- Os votos bancos e nulos serão considerados apenas para fins de apuração do “quorum”;
- Em caso de chapa única, a votação se dará por aclamação, ao final da Assembleia Geral, e com qualquer “quorum”.
VII – VOTAÇÃO
- Os trabalhos de coleta de votos poderão ser acompanhados por um fiscal credenciado perante a mesa eleitoral, para cada chapa concorrente;
- A inexistência de fiscais não impedirá o desenvolvimento dos trabalhos e da votação;
- Havendo mais de uma chapa, a eleição será processada por voto secreto das associadas, através de seus representantes legais, em sistema eletrônico previamente preparado pelo Setcemg
- Em caso de chapa única, a votação se dará por aclamação, ao final da Assembleia Geral e com qualquer “quorum”.
VIII – APURAÇÃO
- Terminada a votação, a mesa eleitoral iniciará imediatamente os trabalhos de apuração;
- Encerrados os trabalhos, a mesa eleitoral proclamará eleita a chapa concorrente que tiver obtido maioria simples de votos;
- Em caso de empate, convocar-se-á nova eleição.
IX – NULIDADES
- Serão nulas as eleições quando:
- realizadas em dia, hora e local diferentes dos constantes do edital, ou forem encerradas antes da hora marcada, salvo se tiverem votado todos os eleitores;
- não forem cumpridos todos os preceitos estatutários aplicáveis.
- Serão anuláveis as eleições quando, comprovadamente, ocorrer vício que comprometa sua legitimidade.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
- Qualquer associada ou integrante de chapa, desde que tenha formalizado protesto durante o período de votação e/ou apuração de votos, poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral;
- O recurso será dirigido ao Presidente do Sindicato.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Anulada ou não realizada a eleição, seja qual for o motivo, o Presidente do Sindicato convocará novas eleições;
- É obrigatório às associadas o voto na eleição, exceto nos casos de força maior, devidamente justificados;
- O não exercício injustificado do direito de voto poderá gerar a aplicação de penalidade a ser definida e imposta pela Assembleia Geral;
- Terminado o processo eleitoral, a Diretoria comunicará a todas as associadas e demais entidades relacionadas ao setor o resultado da eleição e dará posse aos eleitos.
Saiba quais as empresas associadas estão aptas a votar: