Scroll Top

Processo Eleitoral 2020 – Setcemg

O SETCEMG informa que nesta data (6/03), inicia-se o processo de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal do SETCEMG para o mandato trienal de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023.

A eleição será realizada no dia 30 de abril de 2020. O acompanhamento de todo o processo eleitoral pode ser feito por meio da Secretaria do Sindicato e/ou do site www.setcemg.org.br.
O edital de convocação foi publicado no jornal “Minas Gerais”, edição do dia 6 de março de 2020, página … do caderno 2, nos seguintes termos:

Conheça os procedimentos eleitorais:

 

1 – TÉRMINO DO MANDATO ATUAL: 30 de junho de 2020.

 

2 – MANDATO:

2.1. Três anos, de julho/2020 a junho/2023.

2.2. Composição da diretoria: 7 diretores;

1 presidente, 1 vice-presidente, 2 secretários, 2 tesoureiros e 1 suplente.

2.3. Composição do Conselho Fiscal: 4 membros; 3 efetivos e 1 suplente.

 

3 – RESPONSÁVEL PELA CONVOCAÇÃO, PROCESSAMENTO E REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES:

3.1. Presidente

3.2. Em caso de reeleição, a partir do pedido de registro de chapa: o Conselheiro Emérito que por último tenha exercido a presidência (Sérgio Pedrosa).

 

4 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO:

3.1. Prazo máximo: 02/JANEIRO/20

3.2. Prazo mínimo:  01/ABRIL/20.

 

5 – REGISTRO DE CHAPAS: 30 dias após a publicação do edital.

 

6 – ELEIÇÃO:   6.1. Prazo máximo: 02/MARÇO/20

 6.2. Prazo mínimo: 29/MAIO/20.

 

7 – POSSE:     

7.1. Na data do início do mandato: 01/JULHO/20.

7.2. A qualquer momento após definição das eleições.

 

8 – REELEIÇÃO: O presidente só pode ser reeleito uma única vez.

 

9 – A PRESIDÊNCIA do Sindicato não pode ser exercida cumulativamente com a presidência de qualquer outra entidade do TRC.

 

10 – DIREITO DE VOTO: O exercício do voto é direito de toda associada que possua, na data final para o registro da chapa, 12 meses de inscrição no quadro social e esteja quite com suas obrigações perante o Setcemg.

 

II – CRONOGRAMA ELEITORAL 2020

Data Evento Observação
06/3 EDITAL > publicar no “Minas Gerais”, site, circular e quadro de avisos Entre 180 e 90 dias do término do mandato
07/4 REGISTRO DE CHAPAS > último dia, até as 18h

Ø  Último dia para quitação de débitos

Até 30 dias da publicação do edital
08/4 Indeferimento de chapas, prazo máximo 1 dia do período de registro de chapas
09/4 Regularização do registro, prazo máximo 1 dia do indeferimento
13/4 Publicação das chapas registradas, último dia Até 5 dias do prazo final para registro de chapas
14/4 Constituição da mesa eleitoral. Comunicar membros Até 15 dias das eleições
15/4 Impugnação de candidatos ou chapas 2 dias da publicação do registro de chapas
16/4 Cientificação de impugnação 1 dia do recebimento da impugnação
17/4 Relação de votantes Até 10 dias das eleições
20/4 Apresentação de defesa da impugnação 2 dias da impugnação
27/4 Decisão da Assembleia sobre a impugnação Até 5 dias da apresentação da defesa
30/4 ELEIÇÕES > das 8h às 18h em 1ª convocação

Ø  A partir das 18 horas, apuração dos votos e proclamação da chapa eleita

Ø  Chapa única: aclamação às 17h30

Entre 120 e 30 dias do término do mandato
05/5 Formalização recursos a Assembleia sobre eleições Até 2 dias após as eleições
07/5 Notificação ao encabeçador da chapa Até 2 dias da formalização dos recursos
11/5 Resposta à notificação Até 2 dias da notificação
21/5 Decisão da Assembleia Até 10 dias da resposta à notificação
25/5 Eleições em segunda convocação, se necessária 20 dias após a primeira
01/7 POSSE DA DIRETORIA Início do mandato

 

III – QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO (CANDIDATO)

  1. O representante legal da empresa associada até o dia 06 DE ABRIL DE 2019 e que esteja quite com as suas obrigações junto ao Sindicato;
  2. Representante legal: é aquele designado em contrato, ata e estatuto ou que seja sócio de holding controladora de empresa de transporte e de logística. O gerente poderá ser designado representante legal, entretanto, não terá acesso a cargo eletivo;
  3. Exigências estatutárias para ser candidato:
  1. ser representante legal, exceto gerente, de empresa associada até o dia 06/04/19 e que tenha estabelecimento na base territorial do Sindicato;
  2. ter mais de quatro anos de efetivo exercício da atividade econômica do TRC;
  3. não incida impedimento legal ou estatutário seu e de sua empresa e estejam ambos em gozo dos direitos sindicais;
  4. a empresa da qual é representante legal esteja quite com as obrigações junto ao Sindicato até o dia 7 de abril de 2020.
  5. É vedada a inscrição de mais de um representante, por associada, numa mesma chapa;
  6. A presidência do Sindicato não pode ser exercida cumulativamente com a presidência de qualquer outra entidade do TRC.

IV – CARGOS ELETIVOS

  1. DIRETORIA:
    1. Presidente;
    2. Vice-Presidentes;
    3. Secretário e Secretário adjunto;
    4. Tesoureiro e Tesoureiro adjunto;
    5. Diretor Suplente.
  1. CONSELHO FISCAL:
    1. Três membros efetivos;
    2. Um membro suplente.

V – REGISTRO DE CHAPAS

  1. Requerimento assinado por qualquer dos candidatos, endereçado ao Presidente do Sindicato e protocolizado na Secretaria até as 18 horas do dia 7 de abril de 2020;
  1. O requerimento deverá conter os seguintes dados e documentos:
  1. ficha de qualificação (modelo específico) do candidato e da empresa a que se vincula, o cargo do candidato, o número e a data da inscrição da empresa no Sindicato;
  2. comprovante de representação legal e regular;
  3. comprovante de que o candidato atua na atividade a mais de quatro anos;
  4. cópia da carteira de identidade e CPF.
  5. A chapa deverá conter o total dos candidatos com identificação dos cargos que irão exercer;
  6. Será indeferido pelo Presidente o registro de chapa que for apresentado fora do prazo ou sem a documentação exigida.

VI – “QUORUM” 

  1. Em primeira convocação: pelo menos 50,0% das associadas com direito a voto;
  2. Em segunda convocação: com qualquer número de associadas com direito a voto;
  3. Os votos bancos e nulos serão considerados apenas para fins de apuração do “quorum”;
  4. Em caso de chapa única, a votação se dará por aclamação, ao final da Assembleia Geral, e com qualquer “quorum”.

VII – VOTAÇÃO

  1. Os trabalhos de coleta de votos poderão ser acompanhados por um fiscal credenciado perante a mesa eleitoral, para cada chapa concorrente;
  2. A inexistência de fiscais não impedirá o desenvolvimento dos trabalhos e da votação;
  3. Havendo mais de uma chapa, a eleição será processada por voto secreto das associadas, através de seus representantes legais, em sistema eletrônico previamente preparado pelo Setcemg
  4. Em caso de chapa única, a votação se dará por aclamação, ao final da Assembleia Geral e com qualquer “quorum”.

VIII – APURAÇÃO

  1. Terminada a votação, a mesa eleitoral iniciará imediatamente os trabalhos de apuração;
  2. Encerrados os trabalhos, a mesa eleitoral proclamará eleita a chapa concorrente que tiver obtido maioria simples de votos;
  3. Em caso de empate, convocar-se-á nova eleição.

IX – NULIDADES

  1. Serão nulas as eleições quando:
    1. realizadas em dia, hora e local diferentes dos constantes do edital, ou forem encerradas antes da hora marcada, salvo se tiverem votado todos os eleitores;
    2. não forem cumpridos todos os preceitos estatutários aplicáveis.
  1. Serão anuláveis as eleições quando, comprovadamente, ocorrer vício que comprometa sua legitimidade.

X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

  1. Qualquer associada ou integrante de chapa, desde que tenha formalizado protesto durante o período de votação e/ou apuração de votos, poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral;
  2. O recurso será dirigido ao Presidente do Sindicato.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS 

  1. Anulada ou não realizada a eleição, seja qual for o motivo, o Presidente do Sindicato convocará novas eleições;
  1. É obrigatório às associadas o voto na eleição, exceto nos casos de força maior, devidamente justificados;
  2. O não exercício injustificado do direito de voto poderá gerar a aplicação de penalidade a ser definida e imposta pela Assembleia Geral;
  3. Terminado o processo eleitoral, a Diretoria comunicará a todas as associadas e demais entidades relacionadas ao setor o resultado da eleição e dará posse aos eleitos.

Saiba quais as empresas associadas estão aptas a votar:

SETCEMG – PROC.ELEITORAL 2020 – Associadas-convertido

Posts relacionados

Deixe um comentário

Privacy Preferences
When you visit our website, it may store information through your browser from specific services, usually in form of cookies. Here you can change your privacy preferences. Please note that blocking some types of cookies may impact your experience on our website and the services we offer.