Em 12 de novembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 905, que promoveu alterações em diversos artigos da CLT, legislação previdenciária e fundiária, e instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Essa nova modalidade de contratação, limitada a remuneração de até o teto de 1,5 salário mínimo e duração máxima de dois anos, visa incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, que não possuem experiência. Para configurar o primeiro emprego desses jovens, não serão consideradas atividades anteriores como trabalhador avulso, intermitente, menor aprendiz ou contratos de experiência.
O programa prevê incentivos fiscais como recolhimento fundiário no importe de 2% e limite de contratação pelas empresas de até 20% dos funcionários nesta modalidade e apenas para novas contratações. Outras importantes mudanças a serem citadas e promovidas pela medida provisória foram: 1) a extinção da contribuição social de 10% sobre o FGTS em casos de rescisão sem justa causa; 2) permissão do trabalho aos domingos e feriados, 3) autorização para múltiplos programas de participação nos lucros e resultados pelo mesmo empregador, 4) necessidade de certificação de EPI’s, 5) domicílio eletrônico trabalhista para recebimento de intimações e 6) alteração da correção e dos juros de mora das condenações pela Justiça do Trabalho para estabelecer o IPCA como índice de correção e juro de mora aplicado à caderneta de poupança.