O prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2021 (ano-base 2020) foi prorrogado para 29 de junho!
A determinação veio por meio da Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 04/2021, publicada na sexta-feira (26/03) no Diário Oficial da União.
A prorrogação da entrega do relatório não afetará a emissão do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP).
As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas.
Quaisquer dúvidas, entre em contato com a assessoria ambiental do Setcemg pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br.
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