Foi publicado, no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2.019, a Solução de Consulta COSIT da RFB n°168, de 31 de maio de 2.019, reconhecendo o direito a crédito de PIS e COFINS não cumulativo para o Transporte Rodoviário de Carga, dos valores despendidos com seguro de cargas (RCTR-C e RCF-DC), seguro de veículos para transporte de cargas e com segurança automotiva de veículos de transporte de cargas (rastreamento/monitoramento) e também a valores referentes à aquisição e alteração de placas.
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