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Reforma Trabalhista

O Brasil deu um grande passo com a aprovação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, vencendo os discursos de poucos ativistas que reivindicam a manutenção de privilégios pessoais. Confira o artigo assinado pelo vice-presidente da Fetcemg, Vander Costa, publicado na coluna Painel do Transporte do jornal O Tempo desta segunda-feira (8).

O Brasil deu um grande passo com a aprovação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, vencendo os discursos de poucos ativistas que reivindicam a manutenção de privilégios pessoais.

Quem é contra a reforma trabalhista? O povo trabalhador ou desempregado é a favor, pois chamados àgreve geral no último dia 28 de abril não compareceram, pois sabem da necessidade da reforma para termos condições de gerar emprego de qualidade para os 14 milhões de brasileiros desempregados.

Mas existe sim alguns que são contra, e manifestam dentro do direito de manter os grandes privilégios financeiros em detrimento e a custo do sofrimento da grande maioria dos cidadãos contribuintes.

Posicionaram contra os magistrados da Justiça do Trabalho, pois a reforma proposta e aprovada na Câmara vem mexer com os privilégios que permitem a estes julgarem de acordo com suas convicções ideológicas, mesmo que isto signifique desrespeitar a lei, ou como disseram os mais inflamados, rasgando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui cabe uma constatação: não são os deputados que rasgam a CLT, que com muita dignidade, aprovaram a reforma trabalhista, mas os juízes que julgam insistentemente contra a lei posta. Rasgam a CLT os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam súmulas em desrespeito às leis legitimamente aprovadas no Congresso Nacional e promulgadas pelo executivo. Estes sim “rasgam a CLT” para fazer prevalecer as suas ideologias pessoais trazendo enorme insegurança jurídica e afugentando os investimentos produtivos no Brasil.

Também se insurgiu contra a reforma a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)para defender os advogados trabalhistas que militam a favor dos reclamantes. Permita-me lembrar à Ordem o seu dever de defender os interesses de todos os advogados, e não apenas dos trabalhistas que atuam do lado do reclamante, deixando de lado a outra metade destes especializados que defendem os empregadores. Como pode a ordem ser contra o pagamento de honorários de sucumbência para seus representados?

Por fim, quais os direitos retirados do trabalhador? O direito de pedir na Justiça do Trabalho uma fortuna a que não tem direito para ver se leva alguma coisa? Isto está sendo corrigido, para garantir a todos apenas o que têm direito. Cabe ao Senado dar andamento à Reforma Trabalhista que o Brasil e os brasileiros ordeiros e trabalhadores tanto precisam.

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