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Saiba como utilizar os serviços do Sest Senat

O SEST SENAT é a resposta de que você precisa quando se fala em desenvolvimento profissional e qualidade de vida dos trabalhadores do transporte e dos seus dependentes. Com Unidades Operacionais em todo o Brasil, somos referência na oferta de cursos profissionais presenciais e a distância e na promoção de serviços nas áreas de odontologia, nutrição, psicologia e fisioterapia. Também oferecemos atividades esportivas, culturais e de lazer.

O melhor é que todos esses serviços são 100% gratuitos para os profissionais do setor de transporte e seus dependentes, que podem ser atendidos em qualquer uma das nossas Unidades Operacionais, além de realizar cursos na EaD SEST SENAT.

Saiba como fazer parte e usufruir de todos os benefícios:

Quem pode ter acesso gratuito aos serviços do SEST SENAT?

Profissionais do setor de transporte dos modais rodoviário, aéreo, ferroviário, metroviário e aquaviário, transportadores autônomos e seus dependentes podem usufruir dos serviços prestados sem pagar nada.

  • Empregados de empresas do setor de transporte e seus dependentes
  • Empregados e dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte e seus dependentes
  • Aposentados do setor de transporte e seus dependentes
  • Transportador rodoviário autônomo e seus dependentes

Quem pode ser considerado dependente?

São considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos;
  • Enteados menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do trabalhador;
  • Pais e avós que comprovem dependência econômica do trabalhador;
  • Menores sob tutela e guarda judicial;
  • Filhos maiores de 21 anos quando declarados incapazes física e mentalmente e viverem sob a dependência econômica do profissional.

Como ter acesso à gratuidade?

É preciso que o trabalhador autônomo ou a empresa onde trabalha contribua para o SEST SENAT. Clique aqui para saber mais sobre a contribuição.

O que devo fazer para ter acesso à gratuidade?

  • É necessário possuir um cadastro atualizado no SEST SENAT. Para isso, vá até uma das Unidades Operacionais e apresente a documentação necessária, que varia de acordo com o vínculo do profissional com o setor de transporte.
  • Para agilizar o seu atendimento nas Unidades Operacionais, realize o seu pré-cadastro no Portal do Cliente (clique para acessar).
  • Após o cadastro, é verificada a regularidade da contribuição do profissional ou da empresa à qual o trabalhador está vinculado.
  • O sistema de gestão do SEST SENAT é integrado nacionalmente. Por isso, com o seu cadastrado em dia, você pode utilizar os serviços do SEST SENAT em qualquer Unidade do Brasil.

Qual é a documentação necessária?

Clique sobre a categoria da qual você faz parte para conhecer os documentos que você deve apresentar à Unidade do SEST SENAT:

Como os transportadores rodoviários autônomos e seus dependentes podem ter acesso à gratuidade?

Eles precisam contribuir para o SEST SENAT.

Existem duas formas de contribuição: a direta e a indireta.

  • Caso preste serviço para pessoa física (um taxista autônomo ou um entregador autônomo), o transportador autônomo contribui para o SEST SENAT, mensalmente, com 2,5% sobre o seu salário de contribuição previdenciária (INSS). Exemplo: se a contribuição previdenciária for com base no atual salário mínimo (R$ 998), o repasse compulsório ao SEST SENAT será de R$ 24,95.
  • Caso preste serviço para pessoa jurídica, esse cálculo é feito em cima do serviço prestado.

Como funciona o procedimento para usuários da comunidade e seus dependentes?

Os usuários da comunidade também podem utilizar os serviços e cursos mediante alguns requisitos: apresentação dos documentos (CPF, RG ou CNH e comprovante de residência atual – consulte a lista para os dependentes) e pagamento de taxas.

Eventualmente, a Unidade pode estabelecer parceria ou acordo de cooperação com prefeituras. Em caso de dúvidas, consulte a Unidade mais próxima de você.

E quanto aos aposentados do setor de transporte e seus dependentes?

Poderá usufruir dos benefícios do SEST SENAT o aposentado proveniente do setor de transporte de todas as modalidades que:

  • Exerceu atividade com vínculo empregatício;
  • Integrou o quadro societário de empresa do transporte;
  • Foi transportador rodoviário autônomo; ou
  • Atuou como dirigente ou empregado de associações, sindicatos e/ou federações do transporte.

Seus dependentes estão inclusos.

Caso haja perda do emprego, por quanto tempo o trabalhador do transporte poderá usar a carteirinha do SEST SENAT?

A carteirinha tem validade de 6 (seis) meses e deverá ser renovada ao final desse período (com a comprovação do vínculo empregatício).

Portanto, se o trabalhador estiver desempregado, mas ainda tiver a carteirinha dentro do prazo de validade, esse poderá continuar a utilizá-la.

No caso do transportador rodoviário autônomo, em caso de descontinuação da sua atividade, esse deverá continuar a pagar a contribuição mensal compulsória até o fim do prazo de validade da carteirinha para permanecer utilizando os serviços.

Sou trabalhador do transporte, mas minha empresa não é contribuinte do SEST SENAT. Como faço para ter acesso aos serviços?         

Se a empresa exercer atividades relacionadas aos modais de transporte contemplados pelo SEST SENAT e for optante pelo Simples Nacional, o trabalhador do transporte poderá ter acesso normalmente à gratuidade.

Fonte: site Sest Senat

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