Acidentes com o transporte de produtos perigosos devem ser informados imediatamente ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA). A não informação é considerada infração classificada como gravíssima.
As empresas de transportes de cargas que realizam o transporte de produtos perigosos deverão informar ao Núcleo de Emergência Ambiental quando da ocorrência de acidentes, imediatamente, sob pena de incorrerem em infração classificada como gravíssima.
A comunicação deverá ser realizada pela Empresa de Transporte Rodoviário de Carga, na pessoa de seu representante, imediatamente à ocorrência do sinistro. A comunicação realizada por terceiros não exime a transportara da obrigação de comunicar, sendo que em caso de comunicação ocorrida após a primeira hora, até o transcurso de quatro horas da ocorrência do acidente, será aplicado o valor da multa simples.
Os telefones de contato do NEA estão disponibilizados no sítio eletrônico do órgão ambiental, são eles: (31) 9822-3947 / 9825-3947.
As informações completas sobre como proceder em caso de acidente envolvendo produtos ou resíduos perigosos foram publicados na Circular 116/2018, divulgada no dia 5 de outubro pelo Setcemg.
Em caso de dúvidas adicionais, os assessores de Meio Ambiente do SETCEMG, Juliana de Oliveira Soares e Walter Rocha de Cerqueira poderão ser contatados pelo e-mail meioambiente@setcemg.org.br.