O não cumprimento constitui infração média de trânsito e é passível de multas.
Veículos de carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) terão restrição de tráfego em rodovias de pista simples durante o feriado do Ano Novo (1º de janeiro). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de novembro de 2017, na Portaria N°117 da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo a Portaria, a proibição se aplica nas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
O descumprimento constitui infração média de trânsito prevista no artigo 187, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera multa, além de o veículo ficar retido até o término do horário da restrição, quando o mesmo estará liberado para circulação.
Segundo a PRF, as restrições visam melhorar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo do número de veículos de passeio nas rodovias durante os feriados.
Confira os horários de restrição durante o feriado do Ano Novo: