Na última terça-feira, dia 2, o Setcemg publicou as circulares 049 e 050/2019. A primeira trata da Medida Provisória nº. 873-2019 – Perda de eficácia, que destaca que as contribuições sindicais estabelecidas em assembleias, estatuto ou negociação coletiva de trabalho poderão voltar a ser descontadas nos salários dos trabalhadores, desde que o empregado tenha individualmente, previamente e voluntariamente autorizado por escrito ao empregador.
A segunda traz o calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas, para o mês de julho de 2019.