O Setcemg, com suas assessorias jurídica, ambiental, técnica e de segurança, segue seu trabalho de manter suas associadas informadas com notícias em primeira mão por meio das circulares, sobretudo, em tempos de pandemia.
Nesta semana, foram enviadas as circulares 129 e 130/2020.
As circulares são um benefício exclusivo das associadas do Setcemg, que também podem acessá-las pelo site.
Circular 129/2020 – Transporte Internacional – Prazos prorrogados – Resolução ANTT Nº 5.900
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União no dia 22/7/20, a Resolução n° 5.900/20, que alterou a Resolução nº 5.879/20, para incluir dispositivos e prorrogar prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Circular 130/2020 – Calendário das Obrigações para o mês de agosto de 2020
Calendário com os vencimentos das principais obrigações fiscais e trabalhistas, para o mês de agosto de 2020.
Anexo também, a título informativo, a planilha com a compilação de tributos que tiveram pagamento prorrogados a fim de minimizar as consequências econômicas ocasionadas pela situação de pandemia.
Confira os temas tratados na última semana.
Circular 126/2020 – MTR Nacional: Ministério do Meio Ambiente regulamenta Manifesto de Transporte de Resíduos.
A Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente – MMA nº 280, publicada no dia 30 de junho , regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, também de junho, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019.
Circular 127/2020 – RNTRC – Procedimentos para inscrição e manutenção no registro. Resolução ANTT nº 5.898.
Foi publicada no Diário Oficial de União – DOU do dia 16 de julho, a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT nº 5.898, alterando o artigo 14 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015.
A Resolução estabelece que, para fins de registro junto ao RNTRC, será comprovada a propriedade do veículo automotor de carga e implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de veículos Automotores – RENAVAM ou em consulta a banco de dados pela ANTT.
Estabelece ainda que caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.
Circular 128/2020 – Tabela de Frete Mínimo – Atualização pela Resolução ANTT nº 5.899.
Foi publicada no Diário Oficial de União – DOU do dia 16 de julho, a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT número 5.899, alterando o anexo II da Resolução nº 5.867 de janeiro, passando a vigorar com alteração nos valores estabelecidos anteriormente.