O Setcemg, por meio da sua assessoria juridicoambiental, convida as empresas de transporte de produtos perigosos associadas que deem suas sugestões sobre o Termo de Referência que vai apoiar os transportadores desse segmento na definição das informações mínimas que deverão compor o Plano de Atendimento a Emergências Ambientais (PAE).
No ano de 2017, foi publicada a Lei Estadual MG 22.805/2017 que determinou a obrigatoriedade, para todo o transporte de produtos e resíduos perigosos nas rodovias de Minas Gerais, do porte obrigatório do Plano de Atendimento à Emergência Ambiental – PAE.
Essa Lei completa cinco anos em 2022, e os levantamentos realizados apontam que a qualidade e clareza das informações constantes do PAE são, em sua maioria, ineficientes para o apoio no cenário da emergência ambiental.
Com isso, a CEP2R2, ao longo do ano de 2021 e primeiro trimestre de 2022, descreveu um Termo de Referência para apoiar os transportadores nas informações mínimas que deverão compor o PAE.
O objetivo do Termo de Referência é fornecer critérios mínimos para a elaboração do PAE que contenha um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, estruturados a serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.
Antes do Termo de Referência ser publicado, o Setcemg solicita que as empresas associadas colaborem e façam críticas e contribuições ao mesmo, de forma que este documento seja otimizado.
O Setcemg solicita a resposta das empresas até o dia 20 de maio, quando o Sindicato consolidará as sugestões de melhorias para enviar à FETCEMG e à Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2 Minas).
Participe!
No dia 20 de maio, o Setcemg fará uma reunião on-line para consolidar as contribuições. Caso queira participar, se inscreva neste link.