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Setcemg e Fetcemg acompanham de perto a regulamentação da Lei 22.805/2017

A assessoria jurídico-ambiental do Setcemg e da Fetcemg acompanha de perto as discussões das propostas de regulamentação da Lei Estadual n° 22.805/2017.

Essa lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2017, dispõe sobre as medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no estado, impondo obrigações e deveres para as empresas de transportes, embarcadores e empresas de atendimento a emergência ambiental.

No entanto, é necessário aguardar a sua regulamentação para que se possa adequar às regras e obrigações instituídas pela Lei.

Desde a sua aprovação, a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE P2R2) se reúne para discutir e formular propostas de regulamentação a serem encaminhadas ao Governo do Estado para aprovação.

Dentre os itens em discussão estão a obrigatoriedade de portar no interior dos veículos que transportam produtos ou resíduos perigosos o Plano de Atendimento a Emergência (PAE), a manutenção e a disponibilização de número de plantão de emergência e o cumprimento de prazos máximos para adoção das ações emergenciais, além das infrações.

Na segunda-feira (25), o Setcemg e a Fetcemg foram representados na reunião da CE P2R2 pela assessora jurídico-ambiental das entidades, Juliana Soares, e pelo gerente do Sindicato, Renato Marques. Na ocasião, foi votado parte do regulamento, sendo que a minuta foi aprovada em grande parte sem ressalvas pela comissão.

No dia 5 de julho, a Comissão irá se reunir novamente para a votação das infrações oriundas do descumprimento da legislação, que serão incorporadas ao Decreto Estadual 47.383/2018. “Esperamos que com a regulamentação da Lei seja concedido novo prazo para que as empresas se adequem às novas regras”, adianta Juliana.

Acompanhe os boletins semanais do Setcemg, as circulares e as páginas das entidades no Facebook para saber em primeira mão as novidades sobre a Lei Estadual 22.805/2018.

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