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SETCEMG ENTRA COM PROCESSO PARA EVITAR ABUSOS NO AJUIZAMENTO DE AÇÕES

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais publicou no Diário Oficial prazo para quem se interessar ingressar como amicus curiae (amigo da corte) na arguição de inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista.

Os dispositivos da reforma trabalhista debatidos no TRT são: controvérsia sobre a questão da constitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do artigo 791-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, constante do artigo 791-B, à integra do § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017.

Em resumo, a arguição tem por objetivo discutir se o empregado pode pagar, mediante desconto em seu crédito trabalhista e sendo beneficiário da justiça gratuita, as despesas do processo com honorários advocatícios e periciais. Esses dispositivos da reforma foram inseridos para evitar abuso no ajuizamento de ações e pedidos (astronômicos e irreais) na Justiça do Trabalho. Quando a reforma entrou em vigor ocorreu redução drástica das ações e pedidos. Por essa razão, o Setcemg irá ingressar no processo para defender esses dispositivos da reforma trabalhista.

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